O senador Renan Calheiros (MDB-AL) deve pedir o indiciamento de dois filhos do presidente da República, o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) e o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ), no relatório final da CPI da Covid. Eles teriam atuado no chamado “gabinete do ódio”, coordenando e auxiliando blogueiros e empresários a espalharem desinformações sobre o novo coronavírus. As supostas provas estão anexadas no inquérito das fake news, conduzido pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em setembro, Moraes compartilhou o inquérito com o colegiado. Eduardo Bolsonaro e o ex-secretário de Comunicação da Presidência Fabio Wajngarten aparecem em tratativas com o empresário Otávio Fakhoury para tentar criar uma rádio que representasse “uma arma para a guerra política”. Carlos Bolsonaro é apontado no inquérito como coordenador do gabinete do ódio.
Fakhoury e Luciano Hang, dono da Havan, ainda devem constar como supostos financiadores do esquema de articulação e financiamento de notícias falsas sobre a pandemia nas redes sociais, distribuídas em favor do presidente Jair Bolsonaro.
Já o assessor da Presidência Filipe Martins deve ser listado como responsável por encabeçar as estratégias dos conteúdos, e as deputadas Carla Zambelli (PSL-SP) e Bia Kicis (PSL-DF), por compartilharem as publicações em seus perfis, algumas delas já apagadas das respectivas redes sociais.
Na avaliação de juristas, a maior dificuldade será tipificar os supostos crimes. O advogado especialista em direito público Karlos Gad Gomes destacou que a disseminação de fake news não está regulamentada na lei. “Contudo, dependendo do que for identificado nas investigações, os filhos do presidente e demais integrantes do ‘gabinete do ódio’ podem incorrer nos crimes contra a honra, como calúnia e difamação, que têm como pena máxima até dois anos de detenção”, explicou.
O financiamento de atos antidemocráticos também é motivo de preocupação para as eleições de 2022. “Nesse caso, eles podem responder pelos mesmos crimes e incorrer nas mesmas penas. O Código Penal não traz a condição de ser agente público como uma agravante dos crimes contra a honra. Por isso, é necessário a regulamentação e a tipificação do crime de disseminação de notícias falsas, principalmente porque nos aproximamos de uma nova corrida eleitoral”, observou Gomes.
Correio Braziliense