Por iniciativa da gestão municipal, na manhã da última sexta-feira (02), o prefeito de Caruaru, Rodrigo Pinheiro, acompanhado do procurador geral do município, Dimitre Bezerra, e das secretárias municipais de Administração e de Educação, reuniram-se com vereadores e representantes do Sindicato dos Professores (Sinduprom), para tratar do acordo judicial firmado pelo município, que deu origem ao precatório do Fundef.
Em primeiro lugar, foi evidenciado que o acordo firmado entre o município de Caruaru e a Advocacia Geral da União (AGU), órgão de Estado da defesa dos interesses da União Federal administrativa e judicialmente, foi devidamente homologado pela 24ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, que não enxergou nenhuma mácula na conciliação construída entre as partes.
A construção coletiva do acordo com base em normativos da AGU, permitiu a expedição de precatório judicial apto a ser pago a partir do exercício de 2022, no montante de R$ 49.800.000,00 (quarenta e nove milhões e oitocentos mil Reais), a ser atualizado desde a sua expedição em 30 de junho de 2021 até o dia do efetivo pagamento.
Por força da Emenda Constitucional 114/2021, o pagamento ao município será realizado em três parcelas, sendo a primeira de 40% (quarenta por cento), neste mês de setembro, e o restante em duas parcelas iguais de 30% (trinta por cento) nos anos de 2023 e 2024.
O acordo pôs fim a processos que já se arrastavam na justiça há duas décadas e sem prazo para finalização, dando garantia ao profissional da educação receber seus haveres certos e definidos, em datas específicas.
Pelos vereadores e pelo Sinduprom foram apresentados questionamentos sobre o processo de constituição do precatório judicial em questão, que foram prontamente esclarecidos pela equipe técnica da Prefeitura de Caruaru.
Ao fim da reunião, ficou estabelecido que o Sinduprom irá deliberar, em assembleia, a ratificação do acordo firmado entre o município e a Advocacia Geral da União.
A gestão municipal cumpre com seu papel de dialogar com todos os envolvidos no processo, salientando a transparência de todos os atos praticados juntamente com a AGU no âmbito do Poder Judiciário Federal.