Fundo dos Direitos do Idoso de Caruaru pode receber doações através da Declaração do Imposto de Renda

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Caruaru (CMDI) lançou uma campanha para incentivo de doações através da declaração do Imposto de Renda para o Fundo dos Direitos do Idoso. Desta forma, as pessoas estarão contribuindo para a execução de políticas e ações voltadas à defesa dos direitos da pessoa idosa. O prazo para essa doação iniciou na última segunda-feira (7), juntamente com o prazo para a declaração do Imposto de Renda.

De acordo com o presidente do CMDI, Roberto Gercino, as doações podem ser feitas diretamente na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda. “O limite para dedução do Fundo do Idoso é de 3% do imposto sobre a renda apurada na declaração. Já a pessoa jurídica tributada pelo lucro real pode doar 1%, sendo em dinheiro, bens móveis ou imóveis. Esse valor não será tirado diretamente do bolso doador. Você está doando uma parte que, em tese, iria totalmente para o Governo Federal”, explica seu Gercino.

O presidente do conselho informa que o cálculo é realizado de forma automática, pelo programa da Receita Federal, durante o preenchimento da declaração em modo completo. “E, se o contribuinte tiver imposto a pagar, o valor doado será descontado. Havendo indicativo para restituição, o valor doado será somado à restituição e atualizado pela taxa Selic”, diz.

Já o limite para as deduções efetuadas diretamente ao Fundo do Idoso na declaração, segundo Gercino, é de 6% do imposto sobre a renda apurada na declaração, juntamente com outras doações realizadas durante o exercício anterior. Lembrando que os valores deduzidos a título de doação estão sujeitos à comprovação por meio de recibos.

“É através desse fundo que idosos em situação de risco poderão ser resgatados, acolhidos e cuidados. Além disso, com a doação, a violência contra essas pessoas pode ser combatida, trazendo qualidade de vida”, concluiu o presidente do conselho.

Pedro Augusto é jornalista e repórter do Jornal VANGUARDA.

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