Fundo Partidário pagou mais de R$ 58 milhões em duodécimos aos partidos políticos em janeiro

O Fundo Partidário distribuiu R$ 58.488.752,98 em duodécimos referentes a janeiro deste ano aos 35 partidos políticos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Partido dos Trabalhadores (PT) recebeu a maior parte, R$ 7.866.826,90. O Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) obteve R$ 6.453.403,47 e o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) recebeu R$6.646.776,12.

Treze partidos políticos tiveram valores bloqueados, correspondentes aos parlamentares que migraram para o Partido da Mulher Brasileira (PMB). Do Partido dos Trabalhadores (PT) foram bloqueados R$ 197.883,79; R$ 26.503,50 do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB); R$ 111.389,46 do Partido Democrático Trabalhista (PDT); R$ 113.844,38 do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB); R$135.045,87 do Partido Verde (PV); R$ 34.906,73 do Partido Social Cristão (PSC); R$ 36.567,24 do Partido da Mobilização Nacional (PMN); R$ 26.883,82 do Partido Trabalhista Cristão (PTC); R$ 49.690,14 do Partido Social Democrata Cristão (PSDC); R$ 34.409,71 do Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB); R$ 102.220,87 do Partido Republicano Progressista (PRP); R$ 63.821,90 do Partido Social Liberal (PSL); R$ 147.004,11 do Partido Republicano da Ordem Social (PROS) e R$ 21.149,37 do Solidariedade (SD).

Fundo Partidário

O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o Fundo Partidário, é composto por multas e penalidades em dinheiro aplicadas de acordo com o Código Eleitoral e outras leis vinculadas à legislação eleitoral; de recursos financeiros que lhes forem destinados por lei, em caráter permanente ou eventual; doações de pessoa física ou jurídica, efetuadas por meio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário; e dotações orçamentárias da União em valor nunca inferior, cada ano, ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por R$ 0,35 – em valores de agosto de 1995.

As doações de pessoas físicas e jurídicas para a constituição do Fundo Partidário podem ser feitas diretamente aos órgãos de direção nacional, estadual e municipal, que remeterão, à Justiça Eleitoral e aos órgãos hierarquicamente superiores do partido, o demonstrativo de seu recebimento e destinação, juntamente com o balanço contábil. Outras doações, quaisquer que sejam, devem ser lançadas na contabilidade do partido, definidos seus valores em moeda corrente.

A previsão orçamentária de recursos para o Fundo Partidário deve ser registrada junto ao TSE. O Tesouro Nacional depositará, mensalmente, os duodécimos no Banco do Brasil, em conta especial à disposição do TSE. Na mesma conta especial serão depositadas as quantias arrecadadas pela aplicação de multas e outras penalidades em dinheiro, previstas na legislação eleitoral.

Segundo a lei, 5% do total do Fundo Partidário são distribuídos, em partes iguais, a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no TSE, e 95% do total do Fundo Partidário devem ser distribuídos às legendas na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados

Natural do Rio de Janeiro, é jornalista formado pela Favip. Desde 1990 é repórter do Jornal VANGUARDA, onde atua na editoria de política. Já foi correspondente do Jornal do Commercio, Jornal do Brasil, Folha de S. Paulo e Portal Terra.

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