Empreendedores do Norte, Nordeste e Centro-Oeste terão condições mais atrativas para financiar suas atividades com recursos dos Fundos Constitucionais e de Desenvolvimento, administrados pelo Ministério da Integração Nacional nas três regiões. Os empréstimos para operações não rurais passam a ter taxas de juros anuais que devem variar de 5,19% a 8,92% para os Fundos Constitucionais, e de 8,24% a 10,78% para os Fundos de Desenvolvimento, de acordo com o tipo de contratação e a finalidade do projeto. Em determinadas situações, a redução pode chegar a 44% em relação às taxas que vigoraram em 2017. Para o setor rural as condições permanecem as mesmas, com encargos entre 5,65% e 10,41% ao ano – os mais baixos praticados para financiamentos no País. Aproximadamente R$ 39,5 bilhões estão disponíveis para atender a inciativas de setores e portes diversos em 2018.
A resolução que define a nova metodologia de cálculo para as taxas de juros dos Fundos regionais foi editada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em reunião extraordinária na noite de terça-feira (2). Os encargos para contratações, agora, passam a ser referenciados aos juros da Taxa de Longo Prazo (TLP), ponderados por fatores de atualização monetária, de desequilíbrio regional e de bônus de adimplência. Antes, as taxas tinham tradicionalmente vigência de um ano, definidas pelo CMN. A mudança vai garantir encargos mais adequados à tendência de juros da economia e ao padrão de renda dessas regiões, além de assegurar maior transparência ao processo de fixação dos valores.
A expectativa do Ministério da Integração Nacional é de ampliar ainda mais o volume de operações de crédito. Entre os meses de janeiro e outubro de 2017, por exemplo, mais de R$ 20,5 bilhões foram contratados para financiamentos com recursos dos Fundos Constitucionais nas três regiões – alta de 73% em relação ao mesmo período de 2016. O aporte federal contribui para o aquecimento da economia ao estimular atividades produtivas e gerar emprego e renda. O balanço anual das operações deverá ser divulgado pela Pasta nos próximos dias.
Para o ministro da Integração Nacional, Helder Barbalho, as novas taxas de juros serão um novo estímulo para que empresários possam implementar suas atividades. “É uma medida que vem ao encontro de outras mudanças que adotamos no sentido de facilitar o acesso ao crédito. São recursos assegurados para dinamizar a economia no Norte, Nordeste e Centro-Oeste, com condições cada vez mais facilitadas”, afirmou. A declaração foi concedida na última quarta-feira (27/12), após publicação da Medida Provisória nº 812, primeiro passo para a nova definição dos encargos.
Mais vantagens
Uma das mudanças que resultou em maior impacto na procura por financiamentos no setor empresarial foi a liberação de recursos dos Fundos Constitucionais para capital de giro destinado a custeio de gastos gerais para administração dos negócios. Enquadram-se aluguel, folha de pagamento, despesas com água, energia e telefone, dentre outras. Antes, até o final de 2016, esses investimentos limitavam-se à aquisição de insumos, matéria-prima e formação de estoque.
Nas três regiões atendidas, a Pasta também aumentou em até 40% o limite de financiamento dos Fundos Constitucionais para operações de custeio e capital de giro em todos os setores. Outras novas regras permitiram a retomada de investimentos para projetos no setor energético e, no Nordeste, a reserva de recursos para iniciativas na área de infraestrutura e a ampliação de 50% do limite de crédito para microempreendedores individuais.