Goiana: Justiça determina que Prefeitura refaça concurso

Em resposta ao pleito do Ministério Público de Pernambuco, o juiz da 1ª Vara de Goiana, Marcos Garcez de Menezes Junior, decretou, em efeito liminar, a nulidade do concurso público para preenchimento de vagas na Prefeitura Municipal de Goiana, expresso no edital de Seleção Simplificada – Edital nº 001/2018.

De acordo com o MPPE, a Ação Civil Pública para anular o edital foi motivada pelas “inúmeras ilegalidades nele contidas”. Entre as supostas irregularidades estão a ausência de vagas para candidatos portadores de necessidades especiais; a falta de publicidade; o salário definido para os professores abaixo do piso salarial da categoria; omissão de isenção de taxa de inscrição para os hipossuficientes; recursos administrativos interpostos pelos candidatos não foram devidamente respondidos; ocorreram duas publicações de resultados diferentes sem nenhuma justificação; diversos candidatos que apresentaram títulos tiveram a pontuação zerada na relação de habilitados; a ausência de número de inscrição de alguns candidatos existentes na relação final; a classificação dos candidatos não obedeceu a critérios objetivos; dentre outras.

A sentença judicial determinou que a Prefeitura de Goiana elabore um novo processo seletivo simplificado, corrigindo as falhas apontadas pelo MPPE. Também é necessário que haja ressarcimento do valor de inscrição pago pelos candidatos no prazo de 45 dias, devidamente atualizado, ou que a quantia seja aproveitada para a futura inscrição dos mesmos no novo processo de seleção.

Folhape

Pedro Augusto é jornalista e repórter do Jornal VANGUARDA.

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