O valor do imóvel que pode ser comprado com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi ampliado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) nesta quarta-feira (24).
Limite passou de R$ 750 mil para R$ 950 mil para imóveis no Distrito Federal, Minas Gerais, Rio de janeiro e São Paulo. Para os demais estados, o valor do imóvel passou de R$ 650 mil para R$ 800 mil. A última vez em que esses limites tinham sido alterados foi em setembro de 2013.
A mudança já começa a valer nesta sexta-feira (25) e vale para todos os imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), que tem juros menores que os demais financiamento de mercado (até 12% ao ano).
Além de ampliar os limites de financiamento, o Conselho Monetário determinou que todos os novos contratos do SFH tenham algum grau de amortização em todas as parcelas.
A mudança assegura que o saldo devedor caia o tempo todo e proíbe financiamentos com amortizações negativas, quando, no início dos financiamentos, o cliente vê o saldo devedor subir e só começa a amortizar a dívida mais tarde.
Essa regra valerá a partir de 2017. As operações aprovadas até 31 de janeiro do próximo ano poderão ser finalizadas até 31 de março do ano que vem ainda sem a obrigatoriedade de amortização nas parcelas.