O calendário de pagamento do abono salarial ano-base 2015 iniciará no próximo dia 28 seguindo as novas regras definidas pela Medida Provisória 665. A estimativa é de que 22,3 milhões de trabalhadores brasileiros tenham direito ao benefício. Ao todo, o Governo Federal destinará pouco mais de R$ 14,8 bilhões para o pagamento do abono no calendário 2016/2017.
De acordo com as novas regras, quem nasceu de julho a dezembro receberá o benefício neste ano e os nascidos entre janeiro a junho no primeiro trimestre de 2017. Em qualquer situação, o recurso ficará à disposição do trabalhador até 30 de junho do próximo ano, prazo final para o recebimento.
Aprovadas pelo Congresso Nacional (Medida Provisória 665), as novas regras do abono salarial associam o valor do benefício ao número de meses trabalhados no exercício anterior. Assim, quem trabalhou um mês no ano-base 2015 receberá 1/12 do salário-mínimo e não 100% como determina a regra vigente até junho de 2016.
Tem direito a receber o abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários-mínimos mensais, com carteira assinada, e exerceu atividade remunerada durante pelo menos 30 dias em 2015.Para sacar o benefício, o trabalhador deve estar cadastrado no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), há pelo menos cinco anos.
O empregador precisa ter relacionado o empregado na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), entregue ao Ministério do Trabalho. O PIS e o Pasep são contribuições sociais feitas pelas empresas para financiar os benefícios do Seguro-Desemprego e do abono salarial. O PIS é destinado a funcionários de empresas privadas, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e o Pasep, aos servidores públicos.