O governo federal instituiu um incentivo de custeio, em caráter excepcional e temporário, para ações de rastreamento e monitoramento de contatos de casos de Covid-19. A Portaria nº 2.358/2020, que traz as regras para distribuição dos recursos, foi publicada hoje (4) no Diário Oficial da União.
O impacto orçamentário estimado é de até R$ 369,7 milhões. Os recursos transferidos do Fundo Nacional de Saúde aos fundos municipais e Distrital de Saúde, de forma automática e em parcela única. Não há necessidade de solicitação de adesão dos gestores locais.
A medida tem o objetivo de integrar as ações da Vigilância em Saúde e da Atenção Primária à Saúde, com a identificação precoce e a assistência adequada aos contatos de casos de Covid-19. Com isso, a expectativa do governo é de interromper a cadeia de transmissão, a redução do contágio e a diminuição de casos novos da doença.
Além disso, com os dados será possível fazer a avaliação regular da situação epidemiológica local e dar efetividade e qualidade às ações de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus.
O documento lista o quantitativo de profissionais de saúde para custeio e valor total do incentivo financeiro que cada município e o Distrito Federal receberão. Para cada profissional de saúde foi estabelecido o valor de R$ 6 mil para ações a serem desenvolvidas nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020, sob pena de devolução dos recursos recebidos.
Os quantitativos de profissionais por município e Distrito Federal foram calculados considerando o porte populacional do local, de acordo com a seguinte fórmula: estimativa populacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) referente ao ano de 2019 dividida pelo quantitativo potencial de pessoas cadastradas por equipe de Saúde da Família.
Podem atuar na ação profissionais de 22 categorias da área da saúde, como médicos, agentes de saúde e de endemias, cirurgiões-dentista, assistentes sociais, sanitaristas e biólogos. Eles devem estar cadastrados nos códigos do Sistema Nacional de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) de estabelecimentos de saúde da administração pública com a Classificação Brasileira de Ocupação (CBO), cumprindo, no mínimo, 20 horas semanais de trabalho.
As orientações do Ministério da Saúde para a execução das ações estão contidas no Guia de Vigilância Epidemiológica disponibilizado na página da pasta na internet, ou em outro documento do Ministério da Saúde que vier a lhe suceder. Os dados de rastreamento e monitoramento deverão ser inseridos ou integrados ao sistema de informação do Ministério da Saúde, e-SUS Notifica.