Foi publicado no Diário Oficial da União esta semana o decreto presidencial que regulamenta o Estatuto Jurídico das Empresas Estatais, previsto na lei sobre o assunto sancionada em junho pelo presidente Michel Temer. O decreto apresenta regras para a nomeação de administradores e conselheiros das estatais, visando evitar seu aparelhamento por partidos ou grupos políticos.
Abrangendo todas as companhias controladas pelo Estado – o que inclui empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias, e sociedades cuja maioria do capital votante pertença direta ou indiretamente à União – o decreto detalha mecanismos e estruturas de transparência e governança, tratando ainda das licitações a serem feitas por essas entidades.
No caso das empresas estatais de menor porte, que possuem receita operacional bruta anual inferior a R$ 90 milhões, o decreto exige as mesmas estruturas das grandes empresas, com comitê de auditoria, área de compliance [destinada a manter a empresa em conformidade com as leis e regulamentos internos e externos], e requisitos e vedações para administradores e conselheiros. O decreto deixa claro contudo que tais exigências devem levar em consideração as proporções e capacidade financeiras das empresas.
O documento apresenta também requisitos e vedações tanto a serem aplicados nas participações minoritárias da União e das estatais como para a ocupação de cargos em estatais de menor porte, de forma a garantir, segundo o Ministério do Planejamento, “uma administração mais eficiente e capacitada e, consequentemente, uma maior profissionalização da gestão das companhias”.