Com o voto do líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Casa mandou ao plenário a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que cria cláusula de desempenho para acesso ao fundo partidário e à propaganda gratuita de TV e rádio e que põe fim às coligações partidárias nas eleições proporcionais (cargos de vereador e deputados distrital, estadual e federal) a partir de 2020.
Para Humberto, a medida é importante para resolver o problema da pulverização partidária que existe hoje no país, fato que prejudica, segundo ele, a estabilidade política. Atualmente, 35 partidos têm condições de lançar candidatura para disputar uma eleição no Brasil e há 17 partidos representados no Senado e 27 na Câmara.
“Isso não existe em nenhum outro lugar do mundo. Essa quantidade de siglas é muito elevada e dificulta a governabilidade. A proposta que aprovamos na CCJ tem boa condição de passar na Câmara também, onde sofre mais resistência. Assim, podemos resolver o problema dos partidos ideológicos com a federação. O partido se une a outro, mas não perde sua identidade”, acredita.
O parlamentar avalia, porém, que o sistema representativo nacional só será plenamente aperfeiçoado com a apreciação dos demais projetos de reforma política que tramitam no Congresso Nacional. “Temos de nos debruçar sobre os demais pontos do sistema político também. A complexidade do tema atrapalha a busca por consensos, mas é importante finalizarmos os debates e aprovarmos mudanças”, afirmou.
De acordo com a PEC aprovada na CCJ, somente terão funcionamento parlamentar os partidos que, a partir das eleições de 2018, obtenham um mínimo de 2% dos votos válidos apurados nacionalmente e, a partir das eleições de 2022, um mínimo de 3% desses votos, distribuídos em, pelo menos, 14 unidades da Federação.
Além disso, a proposta prevê que apenas os partidos que obtiverem o desempenho eleitoral exigido terão assegurado o direito à proposição de ações de controle de constitucionalidade, estrutura própria e funcional das casas legislativas, participação nos recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à TV.
Humberto lembra que o texto ainda define que prefeitos e vereadores eleitos no pleito deste ano, assim como deputados estaduais e federais, senadores, governadores e Presidente da República eleitos a partir de 2018, que se desfiliarem dos partidos que os elegeram perderão o mandato.
Há exceção no caso dos eleitos por partidos que não adquirirem o direito ao funcionamento parlamentar ou em situações de mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e de grave discriminação política pessoal.
A matéria estabelece também que os eleitos na condição de vice-prefeito, vice-governador e vice-presidente que se desfiliarem das legendas pelas quais concorreram não poderão suceder os titulares de chapa assumindo a titularidade definitiva do cargo. Perdem ainda a condição de suplentes de parlamentar aqueles que se desfiliarem dos partidos pelos quais concorreram.
A PEC nº 36/2016, de autoria do senador Aécio Neves (PSDB-MG), está na pauta do plenário do Senado e, se aprovada, ainda será apreciada.