A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou ontem (22), com voto em separado contrário do líder do PT na Casa, Humberto Costa (PE), o projeto de lei que institui o sistema eleitoral majoritário nas eleições para as câmaras municipais nas cidades com mais de 200 mil eleitores.
Pelo texto, que segue à Câmara dos Deputados, o número de distritos será igual ao número de vagas na câmara municipal e cada partido ou coligação poderá registrar um candidato a vereador por distrito. Ele será eleito com um suplente e, caso a vaga não seja preenchida mesmo assim, uma nova eleição no distrito será realizada. Atualmente, o pleito para vereador é realizado no sistema proporcional, como ocorre com deputados federais e estaduais.
Para Humberto, a proposta aprovada na CCJ viola o princípio da representação proporcional estabelecido na Constituição Federal e ainda pode eliminar a representatividade das minorias no Legislativo municipal e aumentar os custos das campanhas eleitorais dos candidatos.
Ele citou o art. 45 da Carta Magna de 1988, que estabelece que “a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal”.
“Esse sistema é perfeitamente aplicável às eleições legislativas municipais. O referido artigo colheu o sistema proporcional para a eleição de deputados federais. Isso significa a adoção de um princípio que se estende ao pleito para as Assembleias Legislativas dos Estados e para as Câmaras de Vereadores”, avalia.