Indivíduos com doenças crônicas têm direito à isenção de impostos

Quem enfrenta doenças crônicas, como câncer e AIDS, tem alguns direitos e benefícios que muitas vezes nem eles mesmos têm conhecimento. A isenção de alguns impostos (Lei Federal 7.713/88 do Imposto de Renda Pessoa Física- IRPF) e o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS (Lei Federal 8.036/90) são alguns desses benefícios.

De acordo com o professor do curso de Ciências Contábeis da Faculdade UNINASSAU Caruaru, Jair Rodrigues, esses direitos garantidos por Lei visam minimizar a dificuldade financeira que muitas dessas pessoas enfrentam com o tratamento das doenças acima mencionadas. “O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é o principal imposto que a legislação isenta. Segundo a Lei nº 7.713 de 1988, não só o que possui a doença de câncer está livre desse encargo, há uma série de doenças crônicas listadas na citada Lei que também isentam”, explica.

Ainda segundo Rodrigues, para poder ter direito à isenção, é preciso procurar o órgão responsável pelo tributo. Por exemplo, quanto ao IRPF a isenção deve ser solicitada junto à Receita Federal, já o saque do FGTS junto à Caixa Econômica e o IPTU o órgão a ser procurado é a Prefeitura Municipal. Para garantir o direito à isenção é preciso um laudo pericial do INSS.

“Alguns impostos que não são de competência Federal, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), também podem ser isentos para àqueles que lutam contra o câncer, mas nesses casos têm que ser verificada a legislação de cada município e Estado”, afirma o professor e economista.

Assim, destaca o profissional, é importante que as pessoas que lutam contra qualquer que seja das doenças crônicas acima relatadas, ou outras, analisem qual o imposto elas têm direito. “É essencial que elas busquem esses direitos, que ajudam a aliviar um pouco, pelo menos financeiramente, num momento de luta contra a doença”, conclui.

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