Pedro Augusto
Devido à pandemia do Covid-19, grande parte das instituições e das unidades com a atuações no sistema de segurança pública de Pernambuco anunciou, nesta semana, a adoção de várias medidas com o objetivo de se evitar a proliferação do vírus no âmbito estadual. Confira abaixo, as determinações de algumas delas:
Polícia Federal
A PF suspendeu todo o atendimento ao público em suas dependências no Estado. A decisão foi tomada seguindo normativos internos que estabeleceram orientações quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus. A suspensão do atendimento ao público se deu no âmbito da Superintendência Regional da PF em Pernambuco e nas Delegacias de Polícia Federal nas cidades de Salgueiro e Caruaru. A Polícia Federal esclarece que, mesmo os atendimentos previamente agendados, também estão suspensos. Apenas as situações consideradas de extrema necessidade terão atendimento e, ainda assim, dentro de condições pré-estabelecidas.
MPPE
O procurador-geral de Justiça (PGJ-PE), em conjunto com o corregedor-geral do Ministério Público (CGMP), publicou, na última quarta-feira (18), no Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco (DOMP), a Portaria Conjunta PGJ-CGMP nº 01/2020. O documento preconiza a manutenção da regularidade das atividades do MPPE, assegurando a prestação de serviços prestados, por suas promotorias cíveis, criminais e de cidadania, além das atividades de suporte administrativo. As atividades ministeriais estão sendo realizadas no regime de teletrabalho e estabelece rodízio para o atendimento presencial em todas as unidades administrativas. A portaria suspendeu, ainda, as sessões e reuniões presenciais dos órgãos colegiados, bem como atos relacionados aos acordos de não persecução penal.
TJPE
O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Fernando Cerqueira, anunciou, na segunda-feira (16), novas medidas no combate à transmissão do novo coronavírus. Dentre elas: suspensão das audiências e sessões de julgamento até o dia 31 de março; suspensão dos prazos processuais dos feitos que tramitam fisicamente, até o dia 31 de março, suspensão por 60 dias das apresentações mensais de presos em regime aberto e livramento condicional nos Patronatos Penitenciários, nas Centrais de Apoio às Medidas e Penas Alternativas (Ceapa) e Varas Judiciais, com a respectiva competência, bem como nos Juizados Criminais nas hipóteses de suspensão processual, além da suspensão, até o dia 31 de março, dos atendimentos presenciais na Central de Queixas dos Juizados Especiais, ressalvados os casos que envolvam o direito à saúde e serviços essenciais de energia e água.
PJPS
A Penitenciária Juiz Plácido de Souza, em Caruaru, assim como as outras unidades prisionais instaladas no Estado, também adotou medidas com o objetivo de combater a proliferação do Covid-19. Desde a semana passada que a diretoria da PJPS vem limitando o horário de visitas aos reeducandos, bem como reforçando a limpeza nas dependências da unidade. “Além disso, o nosso Departamento de Saúde vem intensificando o acompanhamento em relação aos reeducandos, a fim de que qualquer suspeita do Covid-19 seja investigada. Também nos encontramos atentos às determinações do Judiciário quanto à possível soltura, em regime de prisão domiciliar, dos detentos que se encontram enquadrados no grupo de risco do coronavírus e nos tipos de crimes definidos”, informou o diretor da PJPS, Paulo Paes de Araújo.