O Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA) viabiliza a aplicação de R$ 7.637.674,61 em compras de produtos da agricultura familiar, por meio do através do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), modalidade Compra Simultânea. Nesse período, foram adquiridos 2.802,905 quilos de alimentos, adquiridos de 4100 agricultores familiares, que foram entregues a 699 instituições beneficentes cadastradas, de 108 municípios, dentro das ações do PAA.
A movimentação foi efetuada de março de 2019 até abril deste ano. A ação do IPA, dentro do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, é realizada por meio de parceria firmada com o Ministério da Cidadania, estabelecida no Termo do Adesão 003/2018, Proposta nº 000.005.046.26/2018.
Em Abril, foram adquiridos 163.459,67kg, totalizando R$ 413.366,26, beneficiando 358 agricultores em 43 municípios. A previsão é investir mais R$ 1.362.325,41, até maio, totalizando R$ 9.000.001,34. Em função das medidas protetivas recomendadas pelas autoridades em saúde pública e determinadas pelo Estado, as ações do PAA foram priorizadas, de forma a manter e ampliar o fornecimento de alimentos nas entidades cadastradas, especialmente as socioassistenciais de longa permanência.
Presente em 185 municípios pernambucanos, o IPA tem papel fundamental na execução do PAA. Por meio da prestação dos serviços de assistência técnica e extensão rural (ATER) é promovida a qualificação dos agricultores, o mapeamento da produção local, além do planejamento da aquisição e doação da produção.
A força da ação pode ser comprovada pelos resultados registrados no período compreendido entre 2015 e junho de 2018. Foram aplicados mais de R$ 30,5 milhões para aquisição de doação de R$ 9,2 milhões quilos de alimentos, adquiridos de 4,7 mil agricultores de base familiar, elevando em 25% os ganhos na comercialização.
Os produtos foram doados a mais de 600 entidades socioassistenciais, que forneceram refeições a cerca de 168 mil pessoas, em situação de insegurança alimentar e nutricional, em 115 municípios pernambucanos, em todas as regiões.
O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) foi criado pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), por meio do art. 19 da Lei nº 10.696, de 02 de julho de 2003. A finalidade é promover o acesso à alimentação e incentivar a agricultura familiar.
Confira os critérios para participar:
Agricultores:
1) Possuir DAP ( Declaração de Aptidão ao PRONAF);
2) Ser agricultor familiar, assentados da reforma agrária, silvicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores artesanais, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais;
3) Ser assistido pelo IPA.
Entidades:
1) Entidades da rede socioassistencial, municipais ou estadual, q atendam pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, q fornecem refeições, tem registro no Conselho Municipal de Assistência Social e cozinha minimamente apta para armazenar e preparar as refeições.