Pedro Augusto
Neste ano, os contribuintes de Caruaru pagarão 6,59% a mais em relação ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Estabelecido pelo artigo 506 do Código Tributário Municipal, o reajuste tomou como base o Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), que foi divulgado no último mês de novembro. De acordo com o Calendário Anual Fiscal de Lançamento e Recolhimento Tributário, a cota única ou a primeira parcela do imposto deverão ser quitadas até o próximo dia 30. Que deu mais informações sobre o assunto foi o gestor do Convênio de Cooperação Técnica entre o Governo do Estado e a Prefeitura, Carlos Veras.
“Assim como vários municípios de Pernambuco, Caruaru tem sempre seu fator gerador do IPTU no primeiro dia útil de janeiro. Por conta da necessidade de se antecipar o nosso calendário para facilitar a confecção e a entrega dos boletos, tivemos de tomar como base o IPCA de novembro. Este último foi divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Também ressaltando que essa correção de 6,59% é destinada para aqueles imóveis que têm tributação regular ou que não possuem qualquer modificação. Naquelas situações em que ocorreram construções ou reformas e não foram comunicadas à Prefeitura, não há a cobrança do reajuste, mas sim um de um novo valor venal”.
De acordo ainda com o gestor, caso os contribuintes não optem pela cota única, eles poderão dividir o pagamento do IPTU em até 10 vezes.“Desde 2009 que a Prefeitura de Caruaru vem divulgando no próprio boleto do imposto todas aquelas situações em que o morador possui o direito de isenção. Poderíamos exemplificar as viúvas, deficientes físicos bem como os que são proprietários de imóveis populares e os que realizaram construções em pequenas áreas. Se ao lerem o informativo ficarem com dúvidas, basta eles se dirigirem até a Secretaria Municipal da Fazenda, que fica no Complexo Administrativo da Prefeitura, na avenida Rio Branco, no Centro”, recomendou Veras.