Durante a 11ª Plenária Virtual da 2ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura, desta quinta-feira (03) o presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes da Câmara Municipal, professor/vererador Jorge Quintino, apresentou o REQUERIMENTO de nº 578 de 2022 que pede ao Executivo um Anteprojeto Modelo para se tornar um Projeto de Lei que disponha sobre a criação do “FUNDEB Transparente”, no portal da transparência da aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, no Município de Caruaru.
O presente requerimento trata o seguinte:
Art. 1º- Institui sítio eletrônico, na rede mundial de computadores, denominado “FUNDEB transparente”, onde serão disponibilizadas as informações relativas à execução orçamentária e financeira dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação – FUNDEB, para fins de transparência e controle social.
Art. 2º- O sítio eletrônico deverá conter informações detalhadas, devendo ser atualizado mensalmente, acerca da receita e da efetiva aplicação dos recursos do FUNDEB, garantindo se entre outras:
I – A demonstração da receita total do FUNDEB, inclusive aquele oriundo de complementação da União, caso haja;
II – Relação de todos os favorecidos dos pagamentos e transferências com os recursos do FUNDEB e seus respectivos valores;
III – A demonstração dos valores gastos em remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, observados os percentuais mínimos;
IV – Os demonstrativos das despesas realizadas com vistas à manutenção e desenvolvimento do ensino. Parágrafo único.
As informações de que trata este artigo, serão apresentadas de forma detalhada pelos órgãos detentores dos dados inerentes a aplicação desta lei, de forma clara e objetiva, com vistas a facilitar o controle social.
O vereador que vem repetindo em seus discursos que está vereador mas que é professor, revela que a Prefeitura de Caruaru recebeu R$ 46.746.347,57 do Fundeb nos dois primeiros meses de 2022, ou seja, dinheiro tem.
“A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL Vs A LEI DO FUNDEB:
Nas orientações produzidas e publicadas pelos TRIBUNAIS DE CONTAS DOS ESTADOS, a afirmação é sempre de que essas Leis não são conflitantes, ou seja, a LEI DO FUNDEB junto com LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. Inclusive hoje, o FUNDEB é considerado CONSTITUCIONAL e, como tal, NÃO pode se subordinar a uma LEI INFRACONSTITUCIONAL. Os Tribunais de Contas, quando consultados, tem o mesmo entendimento, de que não se tratam de Leis Conflitantes. A Lei de Responsabilidade Fiscal, por ser INFRACONSTITUCIONAL, não pode alcançar uma Lei Maior, que é a do FUNDEB, e que é constitucional! O NOVO FUNDEB tornou-se CONSTITUCIONAL e PERMANENTE”, finalizou o parlamentar.