O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, sustentou na comissão do impeachment que o processo de impeachment foi uma retaliação do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), contra o PT, devido ao posicionamento favorável do partido ao processo de cassação aberto contra ele no Conselho de Ética. O peemedebista é alvo de uma representação por quebra de decoro parlamentar, acusado de mentir na CPI da Petrobras em maio do ano passado, quando disse que não tinha contas no exterior. Para a AGU, “houve desvio de finalidade no recebimento da denúncia”.
A representação contra Cunha foi apresentada pelo PSOL e pela Rede em outubro, e foi assinada por cerca de 50 parlamentares de sete partidos, incluindo o PT. No dia 02 de dezembro, depois de uma longa reunião da bancada, o partido da presidente decidiu votar pela continuidade das investigações contra o peemedebista. No mesmo dia, à noite, o presidente da Câmara anunciou que abriria o processo de impeachment contra Dilma.
Cardozo apresentou nesta segunda, 04, a defesa da presidente Dilma na comissão. Ele argumenta que não houve crime de responsabilidade que justifique o impeachment, e evoca elementos constitucionais (art. 85 e art. 86 §4º) para embasar a defesa, dizendo que a presidente não praticou atos ilícitos. O pedido de impeachment aceito por Cunha em dezembro se apoia na acusação envolvendo as pedaladas fiscais e a abertura de créditos suplementares sem a autorização do Congresso. Para a AGU, os decretos foram editados com base em autorização legal, mediante análise de equipe técnica e jurídica, e lembra que s edição de decretos de crédito suplementar está de acordo com a meta do superávit primário.
“Crime de responsabilidade só se configura quando há ação dolosa”, discursou Cardozo, referindo-se à alegada falta de culpa direta da presidente. Sobre as chamadas pedaladas fiscais, o órgão defende que “não há qualquer ato da Presidenta da República que não configure operações de crédito”, e acrescenta que as operações realizadas no âmbito do banco Safra não se enquadram nas operações de crédito indicadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
“Não se pode confundir gestão orçamentária com gestão financeira”, argumentou o ministro-chefe da AGU.