No mês de celebração natalina, dezembro, um fenômeno social, comum nas ruas do Recife o ano inteiro, aumenta em cerca de 80%: a mendicância de crianças que recebem não só doações em presentes, mas quantias em dinheiro, segundo informa o juiz da 2ª Vara da Infância e Juventude, Élio Braz. Em ações que tramitam nessa unidade judiciária, as mães informam que obtêm, através das esmolas entregues a seus filhos, em média, R$ 30,00 diariamente em diversos pontos que tradicionalmente aglomeram pedintes na cidade como a área dos armazéns do Recife Antigo, a Rua do Imperador, a Avenida Jequitinhonha, ou as ruas que dão acesso a shoppings na cidade.
Recentemente, conta o magistrado, uma mulher foi presa em flagrante por estar mendigando, em um sinal de trânsito, localizado em Boa Viagem, com o seu filho recém-nascido, em pleno meio-dia, e sem ter se preocupado em proteger o bebê da incidência solar. “Nessa situação, a criança, além de estar exposta a todos os riscos inerentes às ruas, pode também sofrer abuso sexual. Além do mais, quem doa dinheiro ou presentes nessas condições, está estimulando a prática de crimes contra elas”, enfatiza o juiz Élio Braz.
Os exploradores, nos casos, são enquadrados no crime de abandono de menor, previsto no Artigo 247 do Código Penal, pois permitem que menores de dezoito anos, pelos quais são responsáveis, mendiguem ou sirvam a mendigo. “O objetivo dos adultos é lucrar, evidentemente, apelando para a generosidade que aflora nessa época do ano. Há mulheres que juntam seus filhos a outras crianças da comunidade, somando até mais de dez indivíduos, para a prática, o que pode resultar em um lucro acima de R$ 3 mil, além de recebimento de mais presentes, geralmente brinquedos”, denuncia o magistrado.
Ele orienta que para exercer a solidariedade em épocas como a de Natal, principalmente, devem ser doados produtos, como brinquedos, roupas e alimentos, em pontos oficiais de coleta de entidades como escolas, abrigos, órgãos públicos, empresas, e outros, que promovem campanhas em favor do Natal da população carente. Nesse sentido, o juiz cita a campanha da Polícia Militar como exemplo. A instituição está recebendo os presentes em seu Quartel Geral, localizado no Derby, como uma boa opção.
Denúncia – O juiz Élio Braz esclarece que qualquer pessoa pode denunciar os adultos que exploram crianças na atividade de mendicância para a polícia ou Ministério Público. O adulto pego cometendo esse crime será preso em flagrante para a abertura de inquérito. Após essa fase, o Ministério Público decidirá se denuncia o responsável à 2ª Vara da Infância e Juventude, órgão onde tramita a ação para determinar a destituição do poder familiar, caso esse responsável seja um dos pais da criança.
Concomitantemente, o adulto também será denunciado e julgado pela Justiça Criminal, que o enquadrará de acordo com o Código Penal. “Tanto na Vara de Infância, quando na Criminal, os infratores respondem em liberdade, enquanto que a criança é encaminhada para um abrigo. Se os pais perderem o poder familiar, ela será registrada como disponível no Cadastro Nacional de Adoção”, explica Braz.