Julgamento que pode reverter prisão de Lula é levado a plenário do STF

(FILES) In this file photo taken on April 07, 2018 Brazilian ex-president (2003-2011) Luiz Inacio Lula da Silva gestures during a Catholic mass in memory of his late wife Marisa Leticia, at the metalworkers’ union building in Sao Bernardo do Campo, in the metropolitan area of Sao Paulo, Brazil. – Lula da Silva, who serves a sentence for corruption in Curitiba, will be interrogated on November 14 in relation to another case of the Car Wash (Lava Jato) investigation in which he is accused of corruption and laundering. (Photo by Miguel SCHINCARIOL / AFP)

A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na terça-feira (11) enviar para análise do plenário da corte o habeas corpus que pede a libertação daqueles que foram presos com base em uma súmula do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). Um desses presos é o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Os ministros da turma entenderam que o tema é constitucional e que, portanto, deve ser decidido pelos 11 integrantes do Supremo, e não apenas pelo colegiado de 5 ministros.

O habeas corpus contesta uma súmula do TRF-4 que torna automática a execução provisória da pena após uma condenação em segunda instância. O argumento é que a STF apenas autoriza, mas não obriga o cumprimento antecipado da pena após uma decisão em segunda instância.

Após o voto do ministro Ricardo Lewandowski, os ministros da turma defenderam ainda que, a partir desse habeas corpus coletivo, o STF retome o julgamento de três ações semelhantes que contestam a constitucionalidade da prisão antes de esgotados todos os recursos possíveis na Justiça.

Além de Lewandowski, a Segunda Turma do STF é formada pelos ministros Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Edson Fachin.
Há ainda na pauta da sessão desta terça-feira um outro habeas corpus que, em tese, pode beneficiar Lula.

Trata-se de um caso relatado por Fachin no qual a defesa de Lula questiona uma decisão do ministro Felix Fischer, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que havia negado um recurso dos advogados do ex-presidente. No entanto, a avaliação interna entre integrantes da corte é que a tese da defesa de Lula não deve prosperar, por se tratar de um caso já superado.

O julgamento de ações sobre prisão após condenação em segunda instância estava previsto para o dia 10 de abril, mas foi adiado pelo presidente do STF, Dias Toffoli, após solicitação da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

Nesta terça (11), no entanto, o presidente da entidade, Felipe Santa Cruz, pediu que o Supremo retome a discussão das ações, o que pode ocorrer no segundo semestre deste ano.

A prisão após a condenação em segunda instância é uma das principais bandeiras do coordenador da força tarefa Lava Jato. Dallagnol já afirmou mais de uma vez que uma eventual mudança de entendimento sobre as prisões consagraria a impunidade e poderia afetar, inclusive, a existência da própria operação.

Sobre especificamente a súmula do TRF-4, se o Supremo entendê-lo inconstitucional, serão anuladas as prisões decretadas somente com base na medida, o que poderia, em tese, incluir a de Lula, que cumpre pena no caso do tríplex de Guarujá desde abril do ano passado.

A tese do HC, impetrado pelo advogado Sidney Duran, é a de que a súmula do TRF-4 é inconstitucional por violar o dever de fundamentação das decisões judiciais. Assim como no caso de Lula, diversas prisões foram decretadas apenas em obediência ao texto da súmula, e não fundamentadas de acordo com a necessidade do encarceramento.

Para o advogado que fez o pedido, a súmula impõe, de forma automática, a prisão de todos os condenados pelo TRF-4, sem que os juízes precisem fundamentar a medida avaliando as características de cada caso. O defensor alega que a Constituição determina que toda decisão judicial seja fundamentada.

“Este Supremo Tribunal Federal autorizou que em alguns casos seja possível o início do cumprimento de pena antes do trânsito em julgado [o fim de todos os recursos]. Todavia, o Supremo não determinou a prisão automática de todas as pessoas condenadas em segunda instância, portanto, é nítido que as decisões devem ser pautadas em casos concretos”, sustentou o advogado.

O TRF-4 defende que medida apenas reúne decisões do STF sobre o tema. A Súmula 122 foi publicada pelo TRF-4 no dia 16 de dezembro de 2016. O texto traz a seguinte tese: “Encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, deve ter início a execução da pena imposta ao réu, independentemente da eventual interposição de recurso especial ou extraordinário.”

Folhapress

Pedro Augusto é jornalista e repórter do Jornal VANGUARDA.

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