Justiça condena executivos ligados à Mendes Júnior na Lava Jato

Do Portal G1
A Justiça Federal do Paraná, em Curitiba, condenou nesta terça-feira (3) executivos e ex-executivos da Mendes Junior, empreiteira investigada na Operação Lava Jato, por crimes como corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Também foram condenados o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa e representantes de empresas que foram usadas para lavagem de dinheiro.
Executivos ligados à empreiteira foram denunciados após a 7ª fase da operação, deflagrada em novembro do ano passado, que investigou irregularidades em contratos da Petrobras com empreiteiras.
Veja por quais crimes cada réu foi condenado

-Sérgio Cunha Mendes – vice-presidente – corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

-Rogério Cunha de Oliveira – diretor da área de óleo e gás – corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa

-Alberto Elísio Vilaça Gomes – executivo – corrupção ativa e associação criminosa

-Paulo Roberto Costa – ex-diretor de Abastecimento – corrupção passiva

-Carlos Alberto Pereira da Costa – representante formal da GFD Investimentos – lavagem de dinheiro.

-Enivaldo Quadrado – ex-dono da corretora Bônus Banval – lavagem de dinheiro

-João Procópio de Almeida Prado – operador – lavagem de dinheiro

-Antonio Carlos Brasil Fioravante Pieruccini – lavagem de dinheiro
O juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância, não deu nova pena a Waldomiro de Oliveira, dono da MO Consultoria, por lavagem de dinheiro. Ele afirmou ter reconhecido os recursos apresentados pela Mendes Junior uma vez que Oliveira já foi condenado por este crime em outra ação penal.
Absolvidos

Ângelo Alves Mendes e José Humberto Cruvinel Resende foram absolvidos por todos os crimes denunciados. Mário Lúcio de Oliveira foi absolvido por falta de provas, conforme a senteça.

As penas
As penas de Sergio Cunha Mendes chegam a 19 anos e 4 meses de reclusão, sendo que juiz fixou o regime fechado para o início de cumprimento de pena.

Já as de Rogério Cunha Pereira somam 17 anos e 4 meses reclusão, com regime fechado para o início de cumprimento de pena.

Para Alberto Elísio Vilaça Gomes, o juiz estipulou penas de 10 anos de reclusão, com regime fechado para o início do cumprimento da pena.

No caso de Carlos Alberto Pereira da Costa, o juiz solicita, diante da colaboração do condenado, que o advogado que o representa procure o MPF para formalizar o acordo de colaboração e, assim, adequar os benefícios considerando todos os processos em trâmite.

As penas somadas de Enivaldo Quadrado chegam a 7 anos e 6 meses de reclusão, com regime semiaberto para o início do cumprimento da pena.

Já o condenado João Procópio Junqueira Pacheco de Almeida Prado pagará pena de 2 anos e 6 meses de reclusão devido ao benefício previsto no acordo. O juiz afirma na sentença que “houve parcial confissão por parte do condenado” e que “houve alguma colaboração”. Foi fixado para o início de cumprimento de pena o regime aberto.

Segundo a sentença, o condenado Antônio Carlos Fioravante Brasil Pieruccinim fez confissão parcial, mas não houve colaboração. A pena para ele, por lavagem de dinheiro é de 3 anos, com regime aberto para o início de cumprimento de pena. Pieruccinim também deverá prestar serviços à comunidade.

Natural do Rio de Janeiro, é jornalista formado pela Favip. Desde 1990 é repórter do Jornal VANGUARDA, onde atua na editoria de política. Já foi correspondente do Jornal do Commercio, Jornal do Brasil, Folha de S. Paulo e Portal Terra.

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