O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) derrubou, nesta quinta-feira (24), a decisão que havia dispensado os peritos médicos do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) do retorno ao trabalho presencial e que proibia a punição dos profissionais com desconto no salário.
Agora, fica mantida a obrigação de que os peritos médicos convocados retornem aos postos de trabalho.
O desembargador Francisco de Assis Betti atendeu a um pedido da AGU (Advocacia-Geral da União). Na decisão, o magistrado defendeu que a sentença anterior, de quarta-feira (23), se sobrepôs a uma competência que deveria ser do governo federal.
“Comprovada a grave lesão à ordem e à economia públicas provocada por decisão liminar que interfere na gestão, na organização e no custeio de políticas públicas, invadindo a competência do Poder Executivo, é manifesto o interesse público em suspendê-la”, argumentou o desembargador.
Na quarta-feira (23), a Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu o retorno dos peritos do atendimento presencial nas agências consideradas inaptas pelas inspeções da Subsecretaria da Perícia Médica Federal na prevenção contra a Covid-19.
A decisão também proibiu que os profissionais fossem punidos com corte de ponto, desconto no salário e sanções de qualquer natureza caso não retornassem às agências consideradas inaptas, autorizando a permanência do trabalho remoto.
Folhapress