Uma decisão do desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), obriga a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a demitir oito assessores especiais do presidente da estatal, general Floriano Peixoto Vieira Neto. O magistrado atendeu a um pedido de liminar do Ministério Público do Trabalho (MPT). Cada assessor, que ocupa cargo em comissão, recebe cerca de R$ 20 mil por mês.
O MPT alega que a empresa não pode manter comissionados em seu quadro de funcionários. A decisão foi tomada em caráter liminar, ou seja, tem validade temporária, até o que processo em si seja apreciado pelo Poder Judiciário. Para o desembargador Fernandes Coutinho, os Correios precisam cumprir o acordo firmado ainda em 2013 com o MPT de não contratar funcionários sem concurso público.
No acordo, ficou acertado que as funções de assessores especiais da empresa postal seriam exercidas por servidores concursados. No entanto, desde aquela época, os Correios tentam postergar o cumprimento do que foi acertado. Em janeiro deste ano, a estatal chegou a conseguir uma liminar da juíza Margarete Dantas Pereira Duque, da 2ª Vara do Trabalho de Brasília, autorizando que os atuais assessores permanecessem no cargo. No entanto, agora, com esta nova decisão, a anterior perde a validade.
A decisão ocorre em meio a polêmica envolvendo os Correios e o governo. O Poder Executivo discute a privatização da estatal. A Federação Nacional dos Trabalhadores dos Correios (Fentect) debate a possibilidade de uma greve nacional dos funcionários da empresa para pressionar o governo a desistir de suas intenções. Além disso, outra questão criticada pelos servidores é o aumento de recursos descontados em folha e repassados para o plano de saúde.
Os entraves para que a estrutura seja repassada à iniciativa privada giram em torno do destino de 100 mil funcionários públicos que estão nas fileiras da empresa. Uma das possibilidades é que o quadro seja reaproveitado em outras empresas públicas. A outra opção seria lançar um grande plano de demissão voluntária, concedendo indenizações e benefícios para quem aceitar deixar a instituição de forma espontânea.
Correio Braziliense