A juíza de execução penal, Ana Carolina Bartolamei Ramos, da 1ª Vara de Execuções Penais de Curitiba decidiu pela soltura do ex-ministro da Casa Civil (governo Lula), José Dirceu que está preso no Complexo Médico Penal em São José dos Pinhais (PR) desde maio. A decisão saiu poucos minutos após o juiz Danilo Pereira Júnior, da 12ª Vara Criminal Federal de Curitiba, dar cinco dias para o Ministério Público Federal (MPF) se manifestar sobre o caso.
A juíza se baseou no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a prisão em segunda instância é inconstitucional.
“Cuida-se de pedido formulado pela defesa do sentenciado José Dirceu de Oliveira e Silva (mov. 112.1), em que foi pugnada pela imediata expedição do alvará de soltura do sentenciado, com fundamento na alteração de entendimento do STF de que não é possível a execução da pena sem trânsito em julgado”, disse a magistrada no despacho.
A juíza a relembrou que a prisão de Dirceu aconteceu após a condenação em segunda instância. “No presente caso, restou observado que não há trânsito em julgado da condenação, tal como que esta teve início exclusivamente em virtude da confirmação da sentença condenatória em segundo grau, não existindo qualquer outro fundamento fático para o início do cumprimento da pena, até porque houve a substituição das prisões preventivas decretadas em desfavor do executado, por decisão proferida pelo STF no Habeas Corpus”, disse.
O ex-presidente Lula foi solto na sexta-feira (8). O juiz Danilo Pereira decretou sua soltura baseado no julgamento do Supremo.
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