Candidatura do PR/REDE indeferida. Leia texto na íntegra
A decisão é da juíza do Registro Eleitoral Orleide Rossélia, que também é responsável pela 105a zona eleitoral.
“ISSO POSTO, com fundamento nos artigos 49 e 51 da Resolução TSE 23.455/2015, e, ainda, acolhendo parcialmente o parecer ministerial, entendendo que o candidato a vice-prefeito SANDRO ANGELO DE ARAUJO OLIVEIRA VASCONCELOS VILA NOVA não preenche os necessários requisitos para compor a chapa majoritária, INDEFIRO, em conjunto, os pedidos de registro das candidaturas de ERICK DA SILVA LESSA e SANDRO ANGELO DE ARAUJO OLIVEIRA VASCONCELOS VILA NOVA, para concorrerem como Chapa Majoritária da Coligação A CARUARU DO FUTURO COMEÇA AGORA, ao cargo de Prefeito e Vice Prefeito, respectivamente, sob o número 22, com as seguintes opções de nome: DELEGADO LESSA e SANDRO VILA NOVA.”
Decisão proferida ao início da noite deste domingo