Justiça indefere candidatura de Eric Lessa

Candidatura do PR/REDE indeferida. Leia texto na íntegra

A decisão é da juíza do Registro Eleitoral Orleide Rossélia, que também é responsável pela 105a zona eleitoral.

“ISSO POSTO, com fundamento nos artigos 49 e 51 da Resolução TSE 23.455/2015, e, ainda, acolhendo parcialmente o parecer ministerial, entendendo que o candidato a vice-prefeito SANDRO ANGELO DE ARAUJO OLIVEIRA VASCONCELOS VILA NOVA não preenche os necessários requisitos para compor a chapa majoritária, INDEFIRO, em conjunto, os pedidos de registro das candidaturas de ERICK DA SILVA LESSA e SANDRO ANGELO DE ARAUJO OLIVEIRA VASCONCELOS VILA NOVA, para concorrerem como Chapa Majoritária da Coligação A CARUARU DO FUTURO COMEÇA AGORA, ao cargo de Prefeito e Vice Prefeito, respectivamente, sob o número 22, com as seguintes opções de nome: DELEGADO LESSA e SANDRO VILA NOVA.”

Decisão proferida ao início da noite deste domingo 

Natural do Rio de Janeiro, é jornalista formado pela Favip. Desde 1990 é repórter do Jornal VANGUARDA, onde atua na editoria de política. Já foi correspondente do Jornal do Commercio, Jornal do Brasil, Folha de S. Paulo e Portal Terra.

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