A desembargadora Aparecida Grossi, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, requereu nesta sexta-feira, 23/11, a prisão do presidente da Associação Brasileira dos Criadores do Cavalo Mangalarga Marchador (ABCCMM), Daniel Borja (conhecido como Daniel Siriema) e dos integrantes da Comissão Eleitoral da ABCCMM, Augusto Salles (presidente), Guilherme Augusto de Faria Soares e Roberto Paulo Leal Correa (membros).
A decisão da magistrada está fundada no descumprimento da Decisão Judicial que obrigava a Comissão Eleitoral e a diretoria da ABCCMM permitir a inscrição da “Chapa Marchador Para Todos”, encabeçada por Magdi Shaat na eleição da entidade, marcada para 28 de novembro deste ano.
Contudo, os membros da Comissão Eleitoral desrespeitaram a determinação da Justiça e emitiram cédulas eleitorais apenas com o nome da chapa de situação, denominada “Avante Marchador”, encabeçada pelo atual presidente da Associação, Daniel Borja.
No documento expedido pelo TJMG, a desembargadora arbitra multa diária ao presidente e aos membros da comissão eleitoral e diz que: “requer, ainda, a PRISÃO do Presidente da Associação, bem como de cada um dos membros da Comissão Eleitoral, subscritores da Ata nº 4, por crime de desobediência, em razão do descumprimento da ORDEM JUDICIAL (ordem nº 55)”.
Entenda o caso
A ABCCMM é a maior entidade de criadores de eqüinos da América Latina, com cerca de 15 mil associados. O mercado de eqüinos no país movimentou, somente em 2017, R$16,5 bilhões.
A eleição para composição da nova diretoria deveria ser marcada para o final deste ano, conforme prevê estatuto. Mesmo assim, reiterados atrasos e negativas por parte da atual diretoria em marcar o pleito, obrigaram a chapa de oposição “Marchador para Todos” solicitar a marcação da eleição na justiça.
Após o Judiciário requerer a marcação da data da eleição, a diretoria da ABCCMM marcou o pleito para 28 de novembro e designou Comissão Eleitoral para realizar todos os procedimentos referentes à disputa. Contudo, dois dos três integrantes da Comissão nomeados pela atual diretoria da Associação declararam apoio público à chapa da situação (inclusive com depoimentos nas redes sociais).
Após manifestarem apoio para a chapa “Avante Marchador”, Guilherme Augusto de Faria Soares e Roberto Paulo Leal Correa indeferiram a inscrição da chapa “Marchador para Todos”, encabeçada pelo criador Magdi Shaat. Desta forma, a chapa do presidente Magdi Shatt teve que recorrer (novamente) ao Judiciário para garantir a lisura no processo democrático.
Em 12 de novembro, a desembargadora Aparecida Grossi deferiu a inscrição da Chapa “Marchador para Todos”, a confecção de cédulas eleitorais constando o nome das duas chapas inscritas e o adiamento da eleição para 30 dias, sob multa diária de R$30 mil.
Mesmo assim, o presidente da Comissão Eleitoral, Augusto Salles, emitiu e enviou (pelos Correios) a cédula de voto aos criadores da Associação, contendo apenas o nome da chapa de situação. Não obstante a desobediência, o mesmo presidente da Comissão Eleitoral, enviou áudios para criadores por aplicativo de mensagem, solicitando que eles preenchessem e enviassem o voto pelos Correios até 28/11.
Desta forma, por crime de desobediência, o TJMG expediu a decisão de prisão, tendo os requeridos o prazo de 48 horas para se manifestar devido “a urgência da medida e a gravidade das alegações”.