Está aberto o edital para aquisição de 2 mil leitos (200 kits de 10 leitos) de UTI volantes de instalação rápida, que serão disponibilizados aos estados para assistência aos pacientes que apresentam gravidade nos casos do Covid-19 e precisam de cuidados intensivos. Esses leitos fazem parte do pacote de leitos volantes, a partir do qual o Ministério da Saúde adquire a estrutura de UTI para serem instalados em espaços físicos reservados pelas gestões locais por todo o Brasil. Os leitos volantes são instalados de acordo com a solicitação dos estados e quadro epidemiológico apresentado.
Para as empresas interessadas em participar do Pregão Eletrônico nº 60/2020, o edital está disponível no Anexo do Ministério da Saúde, Ala A, sala 471 ou no site. A abertura das propostas está prevista para o dia 30/04/2020.
As UTIs volantes são de instalação rápida, sem a necessidade de maiores reformas estruturantes. Bastam apenas ajustes como a adequação elétrica e tubulação de gases. Cada kit de 10 leitos possui oito equipamentos, entre ventilador pulmonar microprocessado (respirador) até desfibrilador/cadioversor com tecnologia bifásica. O prazo para montagem é de sete a 10 dias.
O Ministério da Saúde já realizou a locação, de forma emergencial, de 540 leitos de UTI volantes, de instalação rápida. No primeiro chamamento público foram contratados 200 leitos e, posteriormente, mais 340 leitos.
Os 200 primeiros leitos contratados da empresa RTS Rio S/A foram entregues e instalados em quatro estados – SP (80), RJ (40), MG (50), RS (30). Dos demais 340, 150 foram entregues e os demais, segundo cronograma enviado pela empresa Lifemed Industria Equipamento e Artigo Médico Hospitalar, serão entregues a partir desta semana. Receberam os estados PA (20), RN (10), BA (40), PR (30), SC (20), MS (10) e PE (20, sendo que 10 foram instalados), conforme consta no painel.
A distribuição dos leitos leva em conta critérios como o número de casos, a população local e o número de leitos instalados, sendo que cada estado recebeu, no mínimo, 10 leitos. Todos os estados devem receber pelo menos um kit, que conta com 10 leitos de UTI Adulto, sendo que cabe aos gestores locais a disponibilização de espaços físicos para montagem dos leitos.