Fim de ano batendo na porta e uma preocupação: a lista de materiais escolares. As instituições de ensino costumam enviar o documento com as solicitações para que os pais ou responsáveis possam se organizar. No caso de alunos novos, a lista é entregue no ato da matrícula. Recomenda-se que o documento seja entregue até 1º de novembro, regra que pode ser aberta uma exceção, principalmente em período pandêmico. Segundo o advogado Luiz Tôrres Neto, a lista deve conter itens de uso pessoal do estudante. “Deve-se ressaltar que é considerado abuso, todo aquele material que é de uso coletivo, portanto, estes não devem entrar na lista.”
Ainda de acordo com Luiz Tôrres Neto, caso o estudante não entregue algum item solicitado, ele não pode ser impedido de participar de alguma atividade. O especialista ainda alerta para os casos em que os livros didáticos são vendidos na escola. “A instituição pode fazer essa venda, já que alguns volumes não são vendidos em lojas comuns ou não são encontrados facilmente no comércio. Tudo vai depender da metodologia aplicada na escola. Muitas instituições praticam parcerias com os sistemas de ensino e assim, não são consideradas vendas casadas e poderão proporcionar ao estudante um completo acesso ao conhecimento”, concluiu.