Maioria do STF decide restringir foro privilegiado aos casos de crime cometido durante o mandato

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Com sete votos já declarados, o Supremo Tribunal Federal (STF) já alcançou maioria para determinar restrições ao restrições ao chamado foro privilegiado de julgamento para políticos, que são beneficiados por investigações apenas em tribunais superiores – em razão de sua natureza específica, mais lentos em relação à primeira instância. No entendimento majoritário do Supremo, perde direito ao “foro especial por prerrogativa de função” agentes públicos que tenham cometido crime comum, como corrupção. Segundo números do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cerca de 45 mil políticos e demais homens públicos são beneficiados com o foro. Mas a conclusão do julgamento fica para outro dia, uma vez que o ministro Dias Toffoli pediu mais tempo para analisar o tema.

O caso em questão no Supremo restringe o benefício de julgamento apenas para parlamentares e ministros dos três Poderes investigados por crime cometido em razão e no exercício do cargo. A alteração na lei vigente representará uma diminuição significativa da sobrecarga do STF, uma que vez que 90% dos processos em curso na instância máxima desceriam para a primeira instância.

Duas propostas foram levantadas no julgamento, no sentido de manter no STF apenas os processos penais de deputados e senadores flagrados por crime no exercício do mandato. A primeira alternativa teve a adesão de seis ministros, e diz respeito aos ilícitos eventualmente praticados no transcurso do mandato eletivo, desde que necessariamente atrelados à função parlamentar. A tese foi defendida em plenário pelo ministro Luís Roberto Barroso, apoiada por Cármen Lúcia, presidente do STF, Celso de Mello, Edson Fachin, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e Rosa Weber. Consequentemente, descem para a primeira instância processos com acusação de estupro e homicídio, por exemplo, desde que não haja relação com o mandato.

Já o entendimento manifestado no plenário pelo ministro Alexandre de Moraes mantém no STF toda e qualquer investigação contra parlamentar, seja qual for o crime em questão, relacionada ou não ao exercício do cargo eletivo. A única exigência de Moraes é que o ilícito tenha sido comprovadamente cometido no exercício do mandato.

Em resumo, Moraes alega que a Constituição Federal é clara quando atribuiu ao Supremo o julgamento, com caráter de exclusividade, de presidentes e vice-presidentes da República, presidentes do Senado, da Câmara e do próprio STF, congressistas e ministros de Estado. No entanto, frisou o ministro, o foro de investigação só cabe nos casos de crime cometido entre o início e o fim do mandato, cabendo à primeira instância o exame dos ilícitos anteriores.

Sinalizam concordância com Alexandre de Moraes os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes, no grupo com voto vencido. Já Ricardo Lewandowski, que costuma votar de acordo com Gilmar e Toffoli, ausentou-se por motivo de saúde.

Prescrição à vista

Em seu voto, Barroso lembrou que a legislação em vigor têm levado diversos casos à prescrição por decurso de prazo, livrando corruptos e demais criminosos da punição, dada a morosidade do STF – é consenso entre os operadores do Direito que o tribunal não tem estrutura apta a cuidar de tantos processos criminais. Barroso lembrou que, a cada mudança de posto, o político é beneficiado pela demora de conclusão de um processo toda vez que há transferência do caso de um tribunal para outro.

A tese de Barroso prevê ainda que um determinado processo não poderá migrar de instância quando já estiver no final da instrução processual. É nessa fase que, no encaminhamento do julgamento de ações penais, alegações finais são apresentadas pelas partes. Isso garante que o agente público processado no Supremo continue a ser julgado na corte mesmo se deixar o mandato – seja qual for o motivo (renúncia, mudança de posto etc), o caso que tenha atingido a fase de instrução não mudará de instância, o que impede a procrastinação do julgamento.

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