Advogados, engenheiros, cirurgiões dentistas, mecânicos, montadores, eletricistas, pedreiros, supervisores de vendas, gerentes. São 79.389 trabalhadores com algum nível de surdez nas mais diversas atividades profissionais formais, segundo a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) 2015. Eles representam 22,28% do total de 356.345 mil Pessoas com Deficiência (PcDs) trabalhadoras no país.
De acordo com a auditora-fiscal do Ministério do Trabalho, Fernanda Maria Pessoa di Cavalcanti, responsável Nacional pelo Projeto de Inserção de Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho, a surdez é a segunda deficiência com maior nível de empregabilidade no mercado formal. Entre as profissões mais agregadoras do público surdo estão auxiliar de escritório com 6.898 trabalhadores, seguido por alimentador de linha de produção (5.341); assistente administrativo (4.205); faxineiro (3.815); repositor de mercadoria (2.473); almoxarife (1.878); trabalhador de serviços de limpeza e conservação de áreas públicas (1.314); e operador de máquinas fixas em geral (872).
Em outras profissões, o número de surdos é um pouco menor: atuando como engenheiros aeronáuticos são 39 pessoas nessa atividade; advogados, 55; engenheiros agrônomos, 72; cirurgiões dentistas, 21.
“Todos os trabalhadores com alguma deficiência enfrentaram as várias barreiras físicas e invisíveis do preconceito e da discriminação, para sonharem mais alto. As empresas e órgãos públicos devem estar preparados para receber essas pessoas porque são obrigadas por lei. A Lei da Inclusão da Pessoa com Deficiência nº 13.146/2015 prevê que gestores públicos federal, estaduais e municipais são obrigados a oferecer acessibilidade sob pena de responderem por crime de responsabilidade”, ressalta a auditora-fiscal.
O Ministério do Trabalho fomenta ações para que haja essa conscientização no ambiente corporativo e governamental. Contudo, a empresa que não cumprir a legislação é autuada, e a multa varia de R$ 2.281,05 a R$ 284.402,57, a depender do tamanho do estabelecimento e das vagas não preenchidas.
Fernanda di Cavalcanti frisa ainda que a falta de adaptações necessárias na empresa e de tecnologias assistivas para que o trabalhador exerça sem dificuldades as suas funções é caracterizada como discriminação contra as PcDs e, neste caso, a multa é mais pesada: 10 vezes o valor do maior salário pago pelo empregador acrescido em 50% em caso de reincidência.
A deficiência auditiva ocorre quando há perda auditiva bilateral, igual ou acima de 41 decibéis, constatada por exame de audiometria nas frequências de 500 Hz, 1000 Hz, 2000 Hz e 3000 Hz.