O Ministério da Educação credenciou a Universidade Católica de Pernambuco (Unicap) para oferecer cursos de ensino superior na modalidade à distância (EaD). A portaria foi assinada pelo ministro Mendonça Filho e publicada no Diário Oficial da União. Ela tem validade de 10 anos. As aulas estão previstas para começar no segundo semestre. Recentes mudanças na regulamentação das instituições de ensino superior têm garantido celeridade no credenciamento de novos cursos.
“Em uma área com tantas mudanças tecnológicas como a educação a distância, é de suma importância que a legislação seja modernizada para garantir que cada vez mais pessoas tenham acesso ao ensino de qualidade. Por diferentes motivos as pessoas precisam fazer um curso superior a distância, ainda muito recente na educação brasileira. Ao atualizar a regulamentação, buscamos incluir justamente essas pessoas”, lembrou Mendonça Filho.
Técnicos do MEC foram à instituição no ano passado para verificar se a Unicap cumpria as exigências necessárias para oferecer cursos EaD. Eles analisaram a estrutura, bem como o próprio núcleo EaD, a equipe e a metodologia desenvolvida. A instituição obteve nota máxima do MEC.
A Unicap já oferece alguns cursos de extensão, e a partir do segundo semestre de 2018 passará a oferecer cursos de graduação. O primeiro desses cursos deve ser o de licenciatura em ensino religioso, área que, na instituição, já conta com mestrado e doutorado.
O reitor da Unicap, padre Pedro Rubens, destaca que um dos objetivos é a formação de professores. “Além da irradiação da universidade, que tem apenas um campus, sobretudo em Pernambuco e na região Nordeste”, explicou.
De acordo com ele, a ideia é buscar parcerias com outras instituições para fazer com que o os cursos a distância cheguem aos estudantes. “O grande desafio da EaD é oferecer qualidade aos alunos. Queremos inovar a maneira de dar aula por meio da metodologia ativa, e consolidar instituições que tenham o mesmo perfil que o nosso”, adianta.
Mudanças – Em junho, o MEC publicou portaria que regulamenta o Decreto nº 9057, de 25 de maio de 2017, com o objetivo de ampliar a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, melhorar a qualidade da atuação regulatória do MEC na área, aperfeiçoar procedimentos, desburocratizar fluxos e reduzir o tempo de análise e o estoque de processos.
A portaria possibilita o credenciamento exclusivo de instituições de ensino superior (IES) para oferta de cursos na modalidade educação a distância (EaD), o que anteriormente só poderia ser feito se a IES já fosse credenciada para a oferta presencial. Com isso, as instituições poderão oferecer exclusivamente cursos EaD na graduação e na pós-graduação lato sensu, ou atuar também na modalidade presencial (credenciamento pleno).
O intuito é ajudar o país a atingir a Meta 12 do Plano Nacional de Educação (PNE), que determina a elevação da taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida em 33% da população de 18 a 24 anos. Na mesma linha, as IES públicas ficam automaticamente credenciadas para oferta EaD, devendo ser recredenciadas pelo MEC em até 5 anos após a oferta do primeiro curso EaD.