Perdeu a validade nesta segunda-feira (24) a Medida Provisória (MP) 958/2020, que facilitava a concessão de crédito enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus. A MP passou pela Câmara em 18 de agosto e não chegou a ser votada pelo Plenário do Senado.
A proposta dispensava a exigência de uma série de documentos fiscais na hora da contratação ou renegociação de empréstimos, por empresas ou pessoas físicas, junto aos bancos públicos.
Enquanto a MP teve validade, estavam sendo dispensados documentos como certidões negativas de impostos federais e da dívida ativa da União, de quitação eleitoral, além de comprovantes de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Também não estava sendo feita a consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Nenhuma dispensa se aplicava aos empréstimos que têm como fonte de recursos o FGTS.
As medidas provisórias são editadas pelo presidente da República e têm força de lei desde o momento de sua publicação. São válidas por até 120 dias, prazo máximo para que Câmara e Senado analisem o texto, podendo inclusive propor modificações.
Agência Senado