A Prefeitura de Caruaru segue tomando medidas fundamentadas nas necessidades que são causadas pela pandemia da Covid-19 no município. Em novo Decreto publicado na noite desta sexta-feira (17), a gestão municipal definiu medidas temporárias a serem adotadas, durante a calamidade pública decretada por intermédio do Decreto Municipal nº 027, no último dia de 26 de março.
Dessa vez, estão suspensos todos os contratos firmados pela prefeitura, enquanto durar o estado de calamidade pública. Vale ressalta que os contratos relativos ao combate à pandemia do Covid-19 não fazem parte desta decisão, assim como os contratos relativos aos serviços públicos essenciais indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, que podem colocar em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população. Os contratos de locação também serão mantidos pelo Município.
A publicação também prevê que o Núcleo de Gestão da Prefeitura de Caruaru poderá estabelecer, em caráter excepcional, novas hipóteses de contratos, sem suspensão. Os contratos de locação firmados pelo poder executivo terão seus aluguéis reduzidos, a depender do valor do aluguel, na seguinte proporção, enquanto durar o estado de calamidade pública:
Aluguéis entre R$ 5.000,00 a R$ 10.000,00: redução de 10%
Aluguéis acima de R$ 10.000,00 e até R$ 15.000,00: redução de 20%
Aluguéis acima de R$ 15.000,00 e até R$ 20.000,00: redução de 30%
Aluguéis acima de R$ 20.000,00: redução de 50%.