Está aberta a temporada do leão e os contribuintes já podem enviar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIPF) 2018. O programa gerador do documento pode ser baixado no site da Receita Federal. Além dos funcionários de empresas públicas e privadas, os microempreendedores individuais (MEI), dependendo de seus rendimentos, também estão obrigados a enviar a declaração do IR, sob pena de multa caso não o façam.
O prazo final para o envio é o dia 30 de abril. Assim como nos exercícios anteriores, os contribuintes que, este ano, enviarem sua declaração utilizando o Certificado Digital ICP-Brasil e-CPF têm significativas facilidades, como a declaração pré-preenchida, na qual é preciso apenas conferir os dados previamente informados pelo Fisco.
“Por meio do Certificado Digital os dados vinculados ao CPF do contribuinte são automaticamente inseridos na declaração, o que diminui as chances de erros e, por consequência, a malha fina. O preenchimento manual é mais suscetível a falhas. Um único número errado já é o suficiente para ter problemas”, explica Julio Cosentino, vice-presidente da Certisign, Autoridade Certificadora. O uso do Certificado permite, ainda, que o contribuinte retifique seus dados em tempo real, diminuindo a possibilidade dele cair nas garras do leão.
Certificado Digital tem validade
É importante lembrar que o Certificado precisa estar válido para que o contribuinte possa usufruir da declaração pré-preenchida. “Por ser um documento de identificação, o Certificado tem validade assim como os documentos físicos CNH e passaporte, por exemplo. A renovação deve ser solicitada no site de uma Autoridade Certificadora”, complementa Cosentino.
Quem deve enviar a declaração do IR
Devem enviar a declaração todos aqueles que receberam, no ano anterior, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. No caso dos trabalhadores rurais, devem declarar aqueles cuja receita bruta superou os R$ 142.798,50.