O ano de 2020 está acabando e com ele, algumas responsabilidades começam a surgir, como a rematrícula escolar. Realizado entre novembro e dezembro, com a pandemia esse procedimento trouxe muitas dúvidas para pais e escolas.
Segundo o advogado especialista em direito educacional, Luiz Tôrres Neto, o reajuste para o próximo ano no valor da matrícula e mensalidade é legal e não existe um teto para esse reajuste. “Cada instituição tem a liberdade de reajustar ou não, mas, reajustando, terá que mostrar, de forma transparente, ao consumidor o porquê do referido reajuste”, confirmou.
Além disso, Luiz Tôrres Neto alerta, que não há uma obrigatoriedade por parte da escola em congelar o reajuste. De acordo com Luiz, o reajuste se pauta no crescente aumento das despesas escolares, em especial, reajuste dos professores. E atenção! Mesmo com a previsão do ano letivo 2020 só se encerrar em 2021, as rematrículas devem ser realizadas normalmente, já que é diferente do calendário civil.
Outro alerta feito pelo advogado é que os pais não devem deixar de rematricular os filhos na escola. “O estudante, necessariamente, precisa estar matriculado ou na rede pública ou na particular. O pai que assim não proceder, incorrerá, muito provavelmente, no crime de abandono intelectual, sem prejuízo da responsabilidade civil e afronta ao Estatuto da Criança e do Adolescente – que busca, a todo custo, impedir a evasão escolar”, concluiu.