Em breve, mas ainda sem data confirmada pela Igreja Católica, Caruaru passará a contar com a atuação de um novo bispo. Isso porque, no dia 6 de setembro do ano passado, dom Bernardino Marchió, que vem exercendo a função há mais de 16 anos, não só na Capital do Agreste, mas também em 18 municípios da região, completou 75 anos de idade, sendo obrigado a solicitar renúncia do bispado. O comunicado com a resposta do pontífice já foi emitido pela Nunciatura Apostólica no Brasil, que determinou que dom Bernardino é “Nunc Pro Tunc”.
Isso que dizer, na prática, que ele permanece ainda como bispo em atividade até que seja escolhido um sucessor. Em virtude de informações equivocadas que foram veiculadas esta semana por alguns veículos de comunicação, a Diocese de Caruaru veio a público reafirmar que dom Bernardino Marchió apenas cumpriu o procedimento exigido pelo Código de Direito Canônico: “o bispo diocesano que tiver 75 anos de idade completos deve apresentar renúncia do seu ofício ao Santo Pontífice, o papa, que deverá avaliar as circunstâncias do processo para nomeação de um novo bispo”, Cânon 401, parágrafo primeiro.
Em seguida, com a aprovação do pedido de renúncia, o parágrafo primeiro do Cânon 402 prevê a emeritude do bispo. Para a Igreja Católica, o processo de emeritude é apresentado como uma forma de aposentadoria episcopal. Ela pode ser concedida a bispos após completarem 75 anos de idade. A partir daí o bispo emérito fica desabrigado de suas funções clericais. No entanto, isso não a de seu ministério e até o fim da sua vida o clérigo continua vinculado à igreja de acordo com sua ordem ou congregação.
Na Diocese de Caruaru houve um caso de emeritude. Em 1992, dom Augusto Carvalho renunciou o ministério episcopal, tornando-se bispo emérito de Caruaru. Seu sucessor, dom Antônio Soares Costa, foi bispo diocesano de 1993 a 2002, ano de seu falecimento. Em 2003, dom Bernardino Marchió foi nomeado bispo da Diocese.
O novo bispo será escolhido pelo próprio papa Francisco e deve ser transferido de outra diocese do Brasil ou se ordenará um novo bispo. Os critérios estabelecidos são: idade mínima de 35 anos, experiência de no mínimo cinco anos como padre e possuir doutorado, licenciatura ou mestrado em Bíblia, Direito Canônico ou Teologia. É possível que ainda neste ano o papa Francisco nomeie um novo bispo para a Diocese de Caruaru.
Como funciona o processo?
Inicialmente o bispo diocesano, ao completar 75 anos, escreve uma carta de renúncia endereçada ao Vaticano. O documento é enviado ao Núncio Apostólico do país ou região, que é o representante da jurisdição eclesiástica, a Santa Sé. Em seguida, a carta é enviada para a Congregação dos Bispos, um organismo da Cúria Romana, que apresenta a renúncia ao papa.
No caso de renúncia por idade, o mais comum é que o papa aceite a solicitação, também através de carta. A decisão para escolha de um novo bispo acontece a partir de uma consulta individual e sigilosa, como prevê o Código Canônico.