Microempreendedor Individual deve fazer a declaração anual

Os empresários que estão cadastrados como Microempreendedor Individual – MEI devem fazer a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), com o faturamento do ano anterior. A declaração é uma das poucas exigências do MEI e é feita anualmente para declarar o faturamento.

A declaração é gratuita e refere-se ao somatório de todos os meses de funcionamento da empresa, mesmo que ela exista a menos de um ano. Pode ser feita no portal do empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br) ou na sala do empreendedor, que em Caruaru funciona na sede do SindLoja, na Rua Leão Dourado, n° 51- A, bairro São Francisco. O prazo para emitir a declaração encerra no mês de maio, caso não seja emitido até o ultimo dia útil do mês, a empresa pagará multa.

São classificadas como MEI as empresas que faturam até 60 mil reais por ano e têm até um funcionário.

Natural do Rio de Janeiro, é jornalista formado pela Favip. Desde 1990 é repórter do Jornal VANGUARDA, onde atua na editoria de política. Já foi correspondente do Jornal do Commercio, Jornal do Brasil, Folha de S. Paulo e Portal Terra.

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