A partir da Resolução (Nº 143, de 11/12/2018) do Comitê Gestor do Simples Nacional – que é realizada anualmente, e válida desde primeiro de janeiro de 2019 – o Sebrae em Pernambuco proativamente realiza atendimento de suporte com esclarecimentos sobre as novas determinações, que alteram a redação de algumas atividades do Microempreendedor Individual (MEI), e retira outras. Em Pernambuco, quase 12 mil e quinhentos MEI vão ser impactados, cerca de 5% do total de empreendedores dentro da categoria no estado.
Dentre as modificações de maior impacto está a exclusão de 26 ocupações integrantes da lista de atividades como MEI. O desenquadramento prevê a migração desses empreendedores para a categoria de microempresa (ME), com aumento de responsabilidade tributária. Outras duas atividades vão ter que passar por alteração no CNPJ: os “Proprietários de Bar” e os “Comerciantes de Peças e Acessórios para Motocicletas e Motonetas”. Nesses dois casos, o MEI não é obrigado a comunicar o desenquadramento, não precisa deixar de ser MEI, mas deve fazer alteração do ramo de atividade no Portal do Empreendedor até 31 de janeiro de 2019, para permanecer com os benefícios do Simples Nacional.
No caso dos Proprietários de Bar que desejarem permanecer dentro do MEI, há a possibilidade de migrar para as atividades: “Proprietário (a) de Bar e Congêneres, sem Entretenimento, Independente” ou para “Proprietário (a) de Bar e Congêneres, com Entretenimento, Independente”. Já os Comerciantes de Peças e Acessórios para Motocicletas e Motonetas que também desejarem continuar como MEI podem alterar a atividade para: “Comércio a Varejo de Peças e Acessórios Novos para Motocicletas e Motonetas” ou para “Comércio a Varejo de Peças e Acessórios Usados para Motocicletas e Motonetas”. Essas duas atividades que estão sendo substituídas correspondem a quase metade dos MEI impactados em Pernambuco pelas mudanças do Comitê Gestor do Simples Nacional em 2019. Sendo assim, apenas 2,5%, aproximadamente, do total de MEI no estado é que deverão migrar da categoria para ME. O restante dos 5% deve passar apenas por adequação de atividade.
Quem já é MEI em uma das atividades que foi excluída da categoria pode continuar como MEI em 2019. Mas deve comunicar o seu desenquadramento no Portal do Empreendedor até o final deste ano, passando a valer em 2020, quando não poderá mais continuar como MEI. Caso não comunique o desenquadramento até janeiro do próximo ano, o microempreendedor será desenquadrado automaticamente pelo Fisco (administração tributária), com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020 (segundo exercício subsequente à supressão da ocupação). Já os MEI que precisam apenas readequar as atividades, devem fazer os ajustes até 31 de janeiro de 2019 no site do Portal do Empreendedor para garantir a presença no Simples Nacional.
Os empreendedores podem tirar dúvidas sobre essas mudanças com o Sebrae/PE pelo telefone 0800 570 0800 ou procurar a sede da instituição no bairro de Indianópolis em Caruaru de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h
DADOS DE PERNAMBUCO
Ocupações mais afetadas pela nova resolução (Resolução CGSN Nº 143, de 11 de dezembro de 2018):
– 4.127 Donos de bar;
– 1.240 Comerciantes de peças e acessórios para motocicletas e motonetas;
– 2.593 Comerciantes de extintores;
– 2.010 Operadores de marketing direto;
– 748 Comerciantes de gás liquefeito;
– 457 Comerciantes de produtos farmacêutico sem manipulação;
– 328 Dedetizadores.