Do Congresso em Foco
O Ministério Público Federal (MPF) acionou a Justiça Federal em Brasília com o objetivo de regulamentar o uso de aparelhos celulares institucionais por senadores. A Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer, um dos instrumentos processuais do MPF, pede que a Justiça estabeleça um limite para uso dos celulares por parte dos parlamentares, que atualmente não estão submetidos a qualquer normativa a respeito.
Leia a íntegra da ação protocolada pelo MPF
A medida foi provocada por um inquérito civil registrado no MPF da Paraíba, que em 2009 recebeu uma representação informando sobre possíveis abusos praticados por senadores. Entre os excessos listados estava o uso irrestrito de celulares institucionais cedidos aos senadores, bem como o reembolso no caso do uso de aparelhos pessoais pelos parlamentares. A representação cita reportagem do jornal O Estado de S. Paulo, publicada em abril de 2009, que informa sobre a ausência de limites de gastos. Entre outras coisas, a matéria mostra que, em 2008, o Senado desembolsou R$ 500 mil com contas de telefones celulares.
A Advocacia-Geral do Senado, ao responder o questionamento feito à época, disse que não havia regulamentação específica para os senadores. O MPF então recomendou ao presidente do Senado “que adotasse providências com vistas à edição de ato regulamentador da concessão e da utilização dos serviços de telefonia móvel disponibilizados aos Senadores, traçando-lhes os pressupostos, os limites de consumação, as exceções e as demais regras pertinentes”.
Findo o prazo de 30 dias, o Senado não adotou as recomendações feitas pelo MP, o que gerou a ação civil pública de obrigação de fazer assinada pela procuradora da República Marcia Brandão Zollinger. Para ela, “a omissão do Senado Federal em editar ato regulamentador da concessão e da utilização dos serviços de telefonia móvel disponibilizados aos seus Senadores, por dar margem à malversação dos recursos públicos, afronta diretamente os princípios constitucionais da moralidade, eficiência e da economicidade”.
A ação cita ainda o caso do ex-senador Tião Viana (PT-AC), mencionado pela reportagem do Estadão, que apenas nos meses de novembro e dezembro de 2009 foi reembolsado em mais de R$1,4 mil mensais em decorrência desse tipo de despesa. A procuradora argumenta que outros órgãos públicos estabelecem limites para o uso de celulares, como o Tribunal de Contas da União (TCU). A instituição fixou o teto em R$ 620,00 mensais, ao passo em que o MPF, por exemplo, determina que o máximo permitido ao procurador-geral da República e aos subprocuradores é de R$350,00.