Do Blog da Folha
O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco conseguiu na Justiça, a partir de ação da procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes, a condenação da ex-prefeita de Pombos, na Mata Sul, Cleide Jane Sudário Oliveira, conhecida como Jane Povão, e da ex-secretária de Assistência Social do município Cláudia Rejane Sudário Ribeiro Leite por improbidade administrativa. De acordo com o órgão, as duas foram responsáveis pelo desvio de recursos federais provenientes do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).
O MPF já havia obtido decisão liminar na Justiça Federal, em 2015, bloqueando os bens de Cleide Jane e Cláudia Rejane. Apurações do órgãos apontaram que, entre 2009 e 2012, as duas desviaram, em benefício próprio e para terceiros, recursos que deveriam ser destinados ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti). O esquema se dava mediante a apropriação de parcelas do salário de funcionários do programa.
No esquema, funcionários do Peti tinham de entregar a elas entre R$ 200 e R$ 300 todo mês. O montante representava cerca de metade dos salários que alguns recebiam. Além disso, eles eram impedidos de ter acesso aos próprios contracheques, bem como eram ameaçados de suspensão e afastamento das atividades caso fizessem questionamentos.
A parte dos salários retida era repassada a outros funcionários que não constavam na folha de pagamento ou destinada à própria ex-secretária de Assistência Social.
O Ministério Público Federal identificou que Cláudia Ribeiro Leite estava à frente da fraude e tinha apoio da irmã, a ex-prefeita do município. Além disso, fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU) ainda constatou o esquema irregular. Em valores atualizados até agosto de 2014, o montante desviado chegou a quase R$ 173 mil.
Os argumentos do MPF foram acatados pela Justiça, que condenou Cleide Jane e Cláudia Rejane à perda de função pública que eventualmente estejam ocupando e à suspensão dos direitos políticos por dez anos. As duas também foram proibidas de contratar com o Poder Público por igual período e ainda terão de ressarcir integralmente o prejuízo causado aos cofres públicos.