O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) conseguiu duas liminares na Justiça, determinando à prefeita de Passira em fim de mandato, Rênya Carla Medeiros da Silva, que cumpra regularmente com o mínimo dos serviços públicos municipais, mormente para a população mais carente, e dê publicidade dos atos públicos neste período de transição de governo. As liminares das ações civis públicas ajuizadas pelo MPPE, por meio da Promotoria de Justiça de Passira, foram deferidas no dia 9 de dezembro.
Após a Promotoria de Justiça de Passira tomar conhecimento de notícias de que a gestora atual promoveu demissão em massa de motoristas que prestavam serviços à Secretaria Municipal de Saúde, bem como rescindiu contratos de locação de veículos que atendiam a pacientes que recebem tratamento médico em outras localidades (Tratamento Fora do Domicílio – TFD), foi ajuizada a ação civil pública (NPU 632-85.2020.8.17.3070), na qual conseguiu na Justiça, liminar, determinando o fornecimento de transporte adequado.
Como cumprimento, o município deve locar ônibus e/ou vans tantos quantos sejam necessários ao transporte com qualidade e segurança dos enfermos e seu responsável todas as vezes em que se fizer necessário o seu tratamento especializado fora do município de Passira, mediante apresentação de documento médico com prescrição da terapia, no prazo de 72 horas, conforme a decisão judicial.
A segunda ação civil pública (NPU 635-40.2020.8.17.3070) refere-se à continuidade dos serviços essenciais e manutenção do portal da Transparência do Município de Passira. Também foi deferida liminar da Justiça, determinando à prefeita o cumprimento do pagamento de todo o funcionalismo público municipal, relativo ao mês de dezembro de 2020, inclusive pagamento de décimo terceiro e terço de férias, até o dia 31 de dezembro. Também deve garantir a presença de médico plantonista no Hospital Municipal.
Além disso, a prefeita deve se abstenha de demitir sem justa causa servidor, efetivo ou contratado por tempo determinado para atender à necessidade temporário de excepcional interesse público e servidores terceirizados que estejam prestando serviços públicos essenciais, até a posse do prefeito eleito, ressalvadas a exoneração de cargos em comissão e a dispensa de funções de confiança.
Por fim, deve regularizar do Portal da Transparência, com a inclusão de todas as informações pertinentes a receita e despesas do Município, inclusive com pagamento de fornecedores, mantendo-o em conformidade com a Lei Federal nº 12.527/2011, a Lei Complementar Federal nº 131/2009 e a Lei Complementar nº 101/2000, sob pena de configuração de ato de improbidade administrativa.
As duas ações civis públicas foram ajuizadas pelo promotor de Justiça de Passira, Fabiano Beltrão, e as liminares foram deferidas pelo juiz da Comarca de Passira, Altamir Santos.
Multas – Na liminar da primeira ação civil pública, decorrido o prazo (72 horas) sem que haja o devido cumprimento, ficou estipulado multa diária no valor de R$ 5 mil pessoal à Prefeita, devendo ser revertido para o Fundo Municipal de Saúde de Passira, por cada dia de atraso no efetivo cumprimento do determinado, sem prejuízo da responsabilidade penal, por crime de desobediência.
Por sua vez, na decisão judicial da segunda ação civil pública, foi fixado a ambas determinações o prazo de 48 horas para a adoção das medidas, a contar da ciência desta decisão pela prefeita municipal (em razão da aplicação de multa pessoal). Ao final deste prazo, em caso de descumprimento de qualquer dos itens acima, incidirá multa diária na pessoa da atual gestora pública municipal no valor de R$ 5 mil.