O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Caruaru, José Queiroz, que promova a revisão do edital do concurso público, realizado em 2012, para provimento de cargos dos níveis médio, técnico e fundamental. A retificação deve consignar universalmente a carga horária de 30 horas semanais, conforme o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Pernambuco, que o adota de acordo com as Leis Municipais n° 2.482/77 e 3672/94. O gestor também deve abster-se de impor diferenciação de jornada de trabalho entre os servidores estatutários nomeados no atual concurso.
De acordo com o promotor de Justiça Marcus Tieppo, o edital, cujo objetivo é o preenchimento de 802 vagas no âmbito do município de Caruaru, prevê uma jornada de trabalho de 40 horas semanais para os novos servidores, diferente do que é previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Pernambuco, no artigo 86.
Segundo Tieppo, o prefeito José Queiroz enviou para a 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Comarca de Caruaru a retificação da carga horária do edital que regeu o certame, mas nem todos os cargos foram contemplados, não havendo menção explícita à jornada de trabalho dos servidores de nível técnico.
No documento, Tieppo explica que a Administração Pública está vinculada ao Princípio da Legalidade Explícita, ou seja, sempre se submeterá à lei e só poderá agir quando –e como– a lei autorizar, não podendo o administrador afastar-se ou desviar-se dos mandamentos da legislação e das exigências do bem comum, sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso.