O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos gerentes da Companhia de Energia Elétrica de Pernambuco (Celpe) e da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) que se abstenham de suspender os serviços essenciais de energia e água dos consumidores com faturas em atraso até que haja a suspensão dos motivos dos decretos do Governo de Pernambuco, para a adoção de medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública.
O MPPE também recomendou ao Procon municipal a realização do de levantamento e atos fiscalizatórios, no sentido de inibir a prática.
Conforme o documento emitido pelo promotor de Justiça de Cabrobó, Luiz Marcelo da Fonseca Filho, o art.10, I, Lei Federal nº 7783/89 considera serviços ou atividades essenciais, o tratamento e abastecimento de água, bem como a produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis e que a suspensão do fornecimento desses Serviços na conjuntura atual de Estado de Calamidade Pública e de exceção em combate à proliferação do Covid 19, com determinações oficiais para fechamento de estabelecimentos comerciais, inclusive com recomendação para que as pessoas fiquem em isolamento, enseja grave violação à Dignidade da Pessoa Humana.
Os gerentes da Compesa e da Celpe, bem como o Procon municipal devem informar à Promotoria de Justiça de Cabrobó, no prazo de 48 horas, se acatam ou não a recomendação expedida pelo MPPE. O documento foi publicado, na íntegra, no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, desta terça-feira (24).