O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) publicou na noite desta terça-feira, 23 de maio, a Recomendação n.º 002/2018 a fim de que os promotores de Justiça do Estado instaurem procedimento de investigação criminal ou mesmo requisitem a instauração de inquérito policial a fim de apurar aumentos arbitrários nos preços do combustível comercializado nos postos de gasolina de todo o Estado. O aumento indiscriminado de preços, segundo a recomendação emitida pelo procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, representa prática abusiva, sendo condenada pelo Código do Consumidor (Lei Federal n.º 8.078/1990).
A legislação proíbe aos fornecedores exigir dos consumidores vantagem indevida ou mesmo realizem elevação injustificada, conforme preconiza o inciso quinto, do artigo 39, que proíbe a conduta de: “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”. A prática pode resultar em diversas sanções, tais como: apreensão do produto, inutilização do produto, suspensão do fornecimento, suspensão temporária da atividade, revogação de concessão ou permissão de uso, cassação de licença do estabelecimento ou da atividade, interdição total ou parcial do estabelecimento ou até mesmo intervenção administrativa.
“Esse aumento artificial que foi amplamente noticiado no dia de hoje é considerado crime passível de detenção de dois a cinco anos, além de multa. Não podemos deixar façam uso da greve dos caminhoneiros para que os preços sejam elevados de forma exorbitante”, disse o procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros. Segundo a Lei Federal n.º 8.137/1990, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, a prática é passível de detenção de dois a cinco anos.
O aumento abusivo é ainda considerado crime contra a economia popular, sendo passível de detenção de dois a dez anos, além de resultar em multa. “É crime fazer com que se aumente o preço de um produto ou mesmo de mercadorias de forma falaciosa, por meio de notícias falsas ou qualquer outro artifício”, completou Barros.