Diante da possibilidade de pessoas serem socorridas e internadas em unidades de saúde sem identificação por causa do isolamento social, o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania (Caop Cidadania) emitiu a Nota Técnica nº06/2020 com o objetivo de orientar os membros do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) a adotar procedimentos para garantir que sejam registradas informações pessoais dos pacientes, a fim de evitar que as pessoas passem por atendimento ou mesmo que venham a falecer sem o conhecimento de seus familiares.
Conforme a nota, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (15), os promotores de Justiça de todo o Estado podem, respeitada a sua independência funcional, mobilizar o sistema de saúde para fazer constar dos prontuários médicos informações de identificação pessoal dos pacientes e seus acompanhantes, se houver. A plataforma de dados pode ser usada para armazenar fotos do paciente, características físicas, impressões digitais, dados do atendimento e quadro clínico, com o intuito de que tais informações sejam cruzadas com o registro de pessoas desaparecidas das Delegacias de Polícia locais.
Outra medida que o Caop Cidadania recomenda é que os promotores de Justiça remetam ao Caop uma lista das unidades de saúde, para a inscrição delas no Sistema Nacional de Localização e Identificação de Desaparecidos (Sinalid), criado pelo Conselho Nacional do Ministério Público. Dessa maneira, o Sinalid poderia ser alimentado pelos profissionais de saúde ou equipes psicossociais das unidades de saúde, servindo como ferramenta para ajudar familiares de pessoas desaparecidas a ter informações sobre seus familiares.
Além disso, os promotores devem cobrar que as redes de saúde pública e particular registrem no Sinalid os fluxos de atendimento de pessoas sem identificação com Covid-19. Tal medida visa assegurar o registro de quantos pacientes foram atendidos sem a devida identificação e qual foi a sua evolução clínica, desde a admissão até a saída por alta ou por óbito.
A Nota Técnica também orienta que os membros do MPPE promovam cooperação entre os serviços de saúde, a Polícia Civil e os Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) para permitir a identificação e localização dos parentes de pacientes internados durante a pandemia assim que for registrada a internação.
Se a identificação precisar ser realizada após a morte, os familiares devem utilizar os equipamentos de proteção individual necessário e ter acesso ao corpo antes da remoção para o necrotério, como medida de contenção da contaminação. Se isso não for possível, o processo de identificação deverá ser feito mediante fotografias, sem a retirada do corpo da bolsa sanitária impermeável. O objetivo desse procedimento é evitar exumações para identificar pessoas que venham a ser enterradas como indigentes, em respeito aos protocolos sanitários.
Na hipótese de óbito por Covid-19 sem a localização dos familiares, a declaração de óbito deve ser expedida com informações em anexo, como a estatura do indivíduo, cor da pele, sinais e tatuagens aparentes, idade presumida, impressões digitais, dentre outros. Quando da chegada do corpo ao cemitério, é preciso haver algum tipo de controle quanto à identificação dos ossos e o local exato do sepultamento, a fim de permitir que seja possível uma busca futura dos restos mortais pelos familiares da pessoa enterrada sem identificação.
Por fim, os promotores de Justiça foram orientados a atuar para que as informações sobre o local de sepultamento dessas pessoas seja informado no Sinalid, para ciência dos familiares e autoridades públicas.