Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que serve como um complemento das informações prestadas no e-social. O objetivo do EFD-Reinf é centralizar as informações referentes às retenções e aos recolhimentos de tributos federais, ou seja, informações sobre a retenção na fonte de contribuições previdenciárias e apuração da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, informações essas que são declaradas desde a competência de setembro de 2023.
De acordo com Eliane Rufino, responsável pela Ercon Contabilidade, as mudanças da EFD-Reinf visam melhorar a fiscalização, a arrecadação dos tributos Federais, além de simplificar o cumprimento das obrigações acessórias pelas empresas. “A grande mudança que vimos com a EFD-Reinf é que essas informações de rendimentos que antes eram entregues de forma anual, passaram a ser declaradas de forma mensal”, explica.
Com isso, desde o início de janeiro de 2024, as informações estão aparecendo na DCTFWeb, para que com o tempo seja possível descontinuar a DIRF. A transição da DIRF para a DCTFWeb é um capítulo importante, para tornar mais digital o envio das obrigações acessórias. Com essa mudança é importante reforçar que o que foi declarado em EFD-Reinf, relativos aos rendimentos e retenções, de setembro de 2023 a dezembro de 2023 devem ser declarados na DIRF de 2024. A DIRF deve ser entregue até às 23h59min do dia 28 de fevereiro, por meio do programa DIRF PGD.
A contadora também explica que essas informações não precisarão mais ser entregues em DIRF em relação aos fatos ocorridos a partir de janeiro de 2024. “Todos os contribuintes, independente do seu regime tributário, podem ter que entregar a EFD-Reinf. Então, o Simples Nacional deverá também entregar a EFD-Reinf caso tenha movimento. A EFD-Reinf também deve ser entregue por empresas imunes e isentas, caso tenham dados a serem declarados”, afirma.
O contribuinte só deve enviar a EFD-Reinf caso tenha movimento a entregar. O prazo de entrega é mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao mês a que se refere a escrituração. As empresas que não entregarem a EFD-Reinf no prazo ou que entregarem informações incorretas ou incompletas estarão sujeitas a multas.