No próximo domingo (2), os municípios de Carmópolis, em Sergipe; Ipojuca, em Pernambuco, e Guajará-Mirim, em Rondônia, terão novas eleições para eleger prefeitos e vice-prefeitos. As novas escolhas são necessárias porque, nesses locais, os candidatos mais votados no pleito de outubro de 2016 tiveram os registros de suas candidaturas cassados pela Justiça Eleitoral.
O comparecimento às urnas é obrigatório para eleitores que tenham entre 18 e 70 anos de idade, e facultativo para eleitores entre 16 e 18 anos incompletos e aos com mais de 70 anos. A votação ocorrerá das 8h às 17h, no horário local.
A determinação das novas eleições é fundamentada no artigo 224 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que prevê que “se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias”.
A Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165) incluiu o parágrafo 3º nesse artigo, estabelecendo que devem ocorrer novas eleições sempre que houver, independentemente do número de votos anulados e após o trânsito em julgado, “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”.