A fim de agir de forma preventiva, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Centro Operacional de Apoio às Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania (CAOP Cidadania), publicou no Diário Oficial de hoje, 9 de março, a Nota Técnica n.º 01/2020 em que convoca os municípios pernambucanos a apresentarem plano de contingência e prevenção de acidentes que possam vir a ser provocados por chuvas fortes, enchentes, transposição de barragens, inundações, entre outros.
“É sabido que moradores de regiões fisicamente mais castigadas sofrem com intempéries desencadeadas por chuvas e enchentes e estamos nos aproximando do quadrimestre crítico, que abrange os meses de abril, maio, junho e julho. Por isso, estamos iniciando esse monitoramento, pois é obrigação originária dos municípios se prepararem para adversas situações climáticas, especialmente, para as fortes chuvas e, por suas secretarias, ficarem em alerta para destinação e investimento de verbas para os fins assistenciais”, disse a promotora de Justiça e coordenadora do CAOP Cidadania, Dalva Cabral.
Os municípios devem apresentar o plano de contingência, indicando como será o manejo de recursos ante eventual situação de crise ou emergência; informar se o plano foi apresentado à Defesa Civil do Estado; indicando quem será e se já está devidamente designado o coordenador de Defesa Civil do Município, bem como sua lotação; alertando ao MPPE, ainda, se há representantes do município frequentando as oficinas de capacitação promovidas pela Defesa Civil; além do mapa das áreas de risco de cada território.
“As realidades regionais variam em risco e complexidade, mas sabemos, devido a incidentes anteriores, que as regiões mais afetadas são a Zona da Mata Sul, a Mata Norte, a Região Metropolitana e o Agreste”, reforçou ela.
Entre outras obrigações, o gestor municipal deve informar se vem realizando reuniões com a Vigilância Sanitária, a Agência Pernambucana de Águas e Clima (Apac) e demais secretarias municipais. “Nosso objetivo principal é fazer um monitoramento da realização de articulações institucionais dentro da gestão municipal e com outros órgãos. A prevenção passa não somente pela entrega do plano, mas na manutenção de uma série de ações que permitam sanar os prejuízos materiais e também emocionais dos cidadãos”, disse Dalva.
As cidades devem, ainda, informar se já destinou pontos ou locais de abrigamento, caso sejam necessários, em situações de desastres. Indicando, também, a adoção das medidas preconizadas na Lei Federal n.º 12.608/12, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC).