Novos direitos e deveres dos passageiros de transporte aéreo entram em vigor ontem (14) e valem apenas para passagens aéreas compradas a partir desta data.
Bilhetes adquiridos até a segunda-feira (13) respeitam regras estabelecidas no Contrato de Transporte aceito pelo passageiro na data da compra.
Para a Agência Nacional da Aviação Civil (Anac), as novas regras – discutidas com a sociedade, por meio de audiências e consultas públicas – aproximam o Brasil do que é praticado na maior parte do mundo e contribuem para a ampliação do acesso ao transporte aéreo e diversificação de serviços oferecidos ao consumidor. Essas práticas incentivam maior concorrência e menores preços.
As mudanças incluem direito de desistência em até 24h após a compra; a redução do prazo de reembolso; a correção gratuita do nome do passageiro; a garantia do trecho de retorno, no caso de não apresentação para embarque no trecho de ida (para voos domésticos); a simplificação do processo de devolução ou indenização por extravio de bagagem; o atendimento aos usuários do transporte aéreo, dentre outras.
Franquia de bagagem
Por decisão liminar da Justiça Federal de São Paulo, foi suspensa a possibilidade de cobrança pela bagagem despachada separada do preço da passagem.
A Anac entrou com as providências judiciais cabíveis e informa que, no momento, estão mantidas as franquias de bagagem despachada (de 23kg para voos domésticos e para a América Latina e de duas peças de 32kg para os demais voos internacionais) e da bagagem de mão.